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Recurso especial repetitivo. Tema 1.139/STJ. Julgamento do mérito. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Pena. Causa de diminuição. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.

Postado por legjur.com em 11/10/2022
Recurso especial repetitivo. Tema 1.139/STJ. Julgamento do mérito. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Pena. Causa de diminuição. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inquérito e ações penais em curso. Fundamentação inidônea. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 63. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

Doc. LEGJUR 220.8181.2336.5790

Tema 1139 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.139/STJ. Julgamento do mérito. Tóxicos. Droga. Entorpecentes. Pena. Causa de diminuição. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal e processual penal. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inquérito e ações penais em curso. Fundamentação inidônea. Precedentes. Recurso especial provido, com fixação de tese repetitiva. CF/88, art. 5º, LVII. CP, art. 63. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.139/STJ - Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Tese jurídica fixada: - É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, § 1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 30/3/2022 e finalizada em 5/4/2022 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 389/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


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