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Litisconsortes vencidos na demanda. Sentença que não distribuiu, de forma expressa, a responsabilidade proporcional das verbas de sucumbência. Reconhecimento da solidariedade. CPC/2015, art. 87, §§ 1º e 2º. Benefício da justiça gratuita concedida a dois dos três litisconsortes. Irrelevância.

Postado por legjur.com em 11/10/2022
Cumprimento de sentença. Litisconsórcio. Responsabilidade pelo pagamento das despesas e honorários advocatícios. Discussão acerca da solidariedade entre os litisconsortes vencidos na demanda. Sentença que não distribuiu, de forma expressa, a responsabilidade proporcional das verbas de sucumbência. Reconhecimento da solidariedade que se impõe, a teor do CPC/2015, art. 87, §§ 1º e 2º. Benefício da justiça gratuita concedida a dois dos três litisconsortes. Irrelevância. Pleito de majoração dos honorários, com base no CPC/2015, art. 85, § 11. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

Doc. LEGJUR 220.9290.1155.8145

STJ Cumprimento de sentença. Litisconsórcio. Responsabilidade pelo pagamento das despesas e honorários advocatícios. Discussão acerca da solidariedade entre os litisconsortes vencidos na demanda. Sentença que não distribuiu, de forma expressa, a responsabilidade proporcional das verbas de sucumbência. Reconhecimento da solidariedade que se impõe, a teor do CPC/2015, art. 87, §§ 1º e 2º. Benefício da justiça gratuita concedida a dois dos três litisconsortes. Irrelevância. Pleito de majoração dos honorários, com base no CPC/2015, art. 85, § 11. Impossibilidade. Recurso especial parcialmente provido. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

Reconhecida a solidariedade na condenação da verba honorária sucumbencial, aplica-se a norma do CCB/2002, art. 275, que permite ao credor exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, mesmo que algum dos vencidos goze da gratuidade judiciária e o outro não. ... ()


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