Jurisprudência em Destaque
Livramento condicional. Requisito subjetivo. CP, art. 83, III, «b» (redação da Lei 13.964/2019). Ausência de falta grave nos últimos 12 (doze) meses. Fato por si só insuficiente.
Doc. LEGJUR 221.1011.0702.5145
A ausência de falta grave nos últimos 12 (doze) meses não é suficiente para satisfazer o requisito subjetivo exigido para a concessão do livramento condicional. ... ()
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