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Ação de exigir contas. Primeira fase. Procedência do pedido. Honorários advocatícios de sucumbência. Arbitramento. Proveito econômico inestimável. Critério da equidade.

Postado por legjur.com em 16/11/2022
Prestação de contras. Ação de exigir contas. Primeira fase. Procedência do pedido. Honorários advocatícios de sucumbência devidos. Arbitramento. Critério. Equidade. Recurso especial conhecido e provido. CPC/2015, art. 85, § 8º. CPC/2015, art. 550.

Doc. LEGJUR 221.0061.1500.6584

STJ Prestação de contras. Ação de exigir contas. Primeira fase. Procedência do pedido. Honorários advocatícios de sucumbência devidos. Arbitramento. Critério. Equidade. Recurso especial conhecido e provido. CPC/2015, art. 85, § 8º. CPC/2015, art. 550.

Os honorários advocatícios de sucumbência na primeira fase da ação de exigir contas devem ser arbitrados por apreciação equitativa, conforme disposto no § 8º do CPC/2015, art. 85. ... ()


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