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Prescrição intercorrente. Honorários advocatícios. Superveniência da Lei n. 14.195/2021. Alteração legal no CPC/2015, art. 921, III, § 5º. Fixação de honorários sucumbenciais e custas. Impossibilidade. Extinção sem ônus. Marco temporal. Data da prolação da sentença.
Doc. LEGJUR 221.1110.9626.4866
Após a alteração do CPC/2015, art. 921, § 5º, promovida pela Lei 14.195/2021, o reconhecimento da prescrição intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais. ... ()
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