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Tributário. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade.

Postado por legjur.com em 20/01/2023
Tributário. Mandado de segurança. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade. CTN, art. 156, X. Lei 9.249/1995. Lei 9.249/1995, art. 9º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CPC/2015, art. 489, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 177. Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º. Precedentes: REsp 1.086.752, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/2/2009, DJe 11/3/2009; REsp 1.939.282, relator Ministro Humberto Martins, DJe 10/10/2022.

Doc. LEGJUR 221.2220.9118.3626

STJ Tributário. Mandado de segurança. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade. CTN, art. 156, X. Lei 9.249/1995. Lei 9.249/1995, art. 9º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CPC/2015, art. 489, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 177. Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º. Precedentes: REsp 1.086.752, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/2/2009, DJe 11/3/2009; REsp 1.939.282, relator Ministro Humberto Martins, DJe 10/10/2022.

O pagamento de juros sobre capital próprio referente a exercícios anteriores não representa burla ao limite legal de dedução do exercício, desde que, ao serem apurados, tomando por base as contas do patrimônio líquido daqueles períodos conforme a variação pro rata die da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o patrimônio líquido de cada ano, o pagamento seja limitado ao valor correspondente a 50% do lucro líquido em que se dá o pagamento ou a 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros. ... ()


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