Jurisprudência em Destaque

Tributário. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade.

Postado por legjur.com em 20/01/2023
Tributário. Mandado de segurança. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade. CTN, art. 156, X. Lei 9.249/1995. Lei 9.249/1995, art. 9º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CPC/2015, art. 489, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 177. Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º. Precedentes: REsp 1.086.752, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/2/2009, DJe 11/3/2009; REsp 1.939.282, relator Ministro Humberto Martins, DJe 10/10/2022.

Doc. LEGJUR 221.2220.9118.3626

STJ Tributário. Mandado de segurança. Juros sobre capital próprio. Dedução. Limites. Exercícios anteriores. Regime de competência. Possibilidade. CTN, art. 156, X. Lei 9.249/1995. Lei 9.249/1995, art. 9º. CPC/2015, art. 1.022, I e II. CPC/2015, art. 489, § 1º. Lei 6.404/1976, art. 177. Decreto-lei 1.598/1977, art. 6º. Precedentes: REsp 1.086.752, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 17/2/2009, DJe 11/3/2009; REsp 1.939.282, relator Ministro Humberto Martins, DJe 10/10/2022.

O pagamento de juros sobre capital próprio referente a exercícios anteriores não representa burla ao limite legal de dedução do exercício, desde que, ao serem apurados, tomando por base as contas do patrimônio líquido daqueles períodos conforme a variação pro rata die da Taxa de Juros de Longo Prazo sobre o patrimônio líquido de cada ano, o pagamento seja limitado ao valor correspondente a 50% do lucro líquido em que se dá o pagamento ou a 50% dos lucros acumulados e reservas de lucros. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


Dedução de Despesas com Correspondentes Bancários na Base de Cálculo de PIS/COFINS

Dedução de Despesas com Correspondentes Bancários na Base de Cálculo de PIS/COFINS

Publicado em: 15/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa a possibilidade de dedução de despesas com comissões pagas a correspondentes bancários na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A decisão aborda a interpretação do art. 3º, § 6º, I, "a", da Lei 9.718/1998, e a definição de intermediação financeira.

Acessar

STJ Admite Dedução de Contribuições Extraordinárias em Planos Fechados de Previdência da Base de Cálculo do IRPF

STJ Admite Dedução de Contribuições Extraordinárias em Planos Fechados de Previdência da Base de Cálculo do IRPF

Publicado em: 11/01/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela dedutibilidade das contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão, que afeta a todos os processos sobre o mesmo tema em trâmite no país, visa resolver a controvérsia sobre a inclusão dessas contribuições na dedução prevista na Lei Complementar 109/2001.

Acessar

STJ Impede Aplicação Retroativa de Exame Criminológico para Progressão de Regime: Proteção ao Direito Adquirido

STJ Impede Aplicação Retroativa de Exame Criminológico para Progressão de Regime: Proteção ao Direito Adquirido

Publicado em: 13/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exigência de exame criminológico para a progressão de regime, imposta pela Lei 14.843/2024, não pode ser aplicada retroativamente. No recurso em habeas corpus, o condenado Maycon Delgado da Silva teve sua progressão de regime condicionada ao exame criminológico, exigido pela nova legislação. Contudo, o tribunal reconheceu que tal norma configura "novatio legis in pejus", ou seja, uma mudança legal prejudicial ao réu, não podendo ser aplicada para fatos anteriores à sua vigência. A decisão garante a proteção do direito adquirido, conforme a Constituição Federal e o Código Penal.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros