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STJ - Ação de produção antecipada de provas. Deferimento liminar do pedido. Ausência de oitiva da parte adversa. Interposição de agravo de instrumento. Não conhecimento. CPC/2015, art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil. Interpretação literal. Não cabimento. Contraditório. Vulneração.
Doc. LEGJUR 230.3130.7857.6623
O CPC/2015, art. 382, § 4º, do Código de Processo Civil não pode ser interpretado em sua acepção literal (hermenêutica), de modo a obstar qualquer manifestação da parte adversa no procedimento de antecipação de provas, em detida observância do contraditório. ... ()
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