Jurisprudência em Destaque
Senado. Autenticidade de documento. Comprovação por advogado.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a documentação comprobatória só seja aceita no original, em certidão autenticada em cartório ou quando a cópia for conferida pelas secretarias das Varas da Justiça do Trabalho perante o juiz.
O projeto é uma iniciativa do Executivo, apresentado ao Congresso a partir de recomendações do TST, como parte de um pacote de medidas para desburocratizar a CLT, acelerar os processos e desafogar o Judiciário. Na decisão, os parlamentares acompanharam a recomendação favorável do relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria agora será examinada em Plenário.
“O dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é antiquado, pois ignora todos os métodos modernos de multiplicação de cópias, referindo-se ainda à pública-forma, já banida dos sistemas de autenticação", traz o texto da proposta, assinada pelo ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos.
Ainda de acordo com a proposta, caso a autenticidade da cópia anexada ao processo não seja aceita, o advogado deverá ser intimado a apresentar o original perante o juiz.
O projeto de lei também modifica a CLT para acolher entendimento, já regularmente aceito na Justiça trabalhista, no sentido de que seja admitida a apresentação de recurso ordinário para recorrer de decisões terminativas dos tribunais regionais. (Com informações da Agência Senado)
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