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STJ. Honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade apresentada pela esposa do codevedor. Honorários sucumbenciais. Lei vigente à data da fixação ou modificação. CPC/2015, art. 85, § 8º. Excipiente que não é parte na lide executiva. Proveito econômico inestimável. Fixação por equidade.

Postado por legjur.com em 18/09/2023
Ausência de consentimento. Nulidade da fiança. Exclusão do feito. Honorários sucumbenciais. Lei vigente à data da fixação ou modificação. CPC/2015, art. 85, § 8º. Excipiente que não é parte na lide executiva. Proveito econômico inestimável. Fixação por equidade. Agravo interno provido. Agravo interno no recurso especial.

Doc. LEGJUR 230.8230.1633.6855

STJ Honorários advocatícios. Exceção de pré-executividade apresentada pela esposa do codevedor. Ausência de consentimento. Nulidade da fiança. Exclusão do feito. Honorários sucumbenciais. Lei vigente à data da fixação ou modificação. CPC/2015, art. 85, § 8º. Excipiente que não é parte na lide executiva. Proveito econômico inestimável. Fixação por equidade. Agravo interno provido. Agravo interno no recurso especial.

Quando a exceção de pré-executividade apresentada por terceiro em ação executiva for acolhida, levando à exclusão deste no polo passivo da execução, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 8º, uma vez que não se pode vincular a verba sucumbencial ao valor da causa dado na execução, sendo inestimável o proveito econômico por ela auferido. ... ()


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