Jurisprudência em Destaque
Câmara. Ensino fundamental. Ampliação para 9 anos.
A Câmara aprovou no dia 24/11/2005, o substitutivo ao Projeto de Lei 3.675/04, que amplia a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, com matrícula a partir dos 6 anos de idade. A proposta, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96). O relator do projeto, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), acolheu as modificações apresentadas ao texto original pela Comissão de Educação e Cultura. Como tramitam na Casa outros projetos que tratam desse assunto, aquela comissão decidiu apresentar um único substitutivo, consolidando todas as propostas. Ribeiro Filho fez apenas uma alteração ao substitutivo da Comissão de Educação: retirou a obrigação de os pais matricularem os filhos na escola a partir dos 6 anos. Essa exigência já consta na Lei 11114/05, que altera a LDB com esse objetivo. O texto aprovado determina que estados e municípios terão até 2010 para instituir o ensino de nove anos. O prazo é necessário porque a ampliação tem implicações em várias áreas escolares, como currículo e material didático. Além disso, provoca mais gastos para estados e municípios, o que exige planejamento financeiro. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto será encaminhado agora para exame do Senado.
Outras notícias semelhantes
Técnica de Julgamento Estendido em Ação de Exigir Contas: Nulidade do Acórdão por Inobservância do CPC
Publicado em: 23/06/2024No recente julgamento do Recurso Especial nº 2105946 - SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a nulidade do acórdão recorrido por inobservância da técnica de julgamento estendido prevista no art. 942, § 3º, II, do CPC. O caso envolveu uma ação de exigir contas movida por Guilherme Novaes Gebara contra sua mãe, Renata Maria Malta Campos Novaes. A decisão destacou a necessidade de aplicação da técnica de ampliação do colegiado quando há reforma, por maioria, de decisão interlocutória que versa sobre o mérito do processo.
AcessarSTF Reconhece Repercussão Geral sobre Regime de Bens em Casamento e União Estável de Maiores de Setenta Anos
Publicado em: 12/03/2024O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a validade do art. 1.641, II, do Código Civil, que impõe o regime de separação obrigatória de bens em casamentos de pessoas maiores de setenta anos e sua aplicação às uniões estáveis. A decisão aborda a constitucionalidade dessa norma e seus impactos sociais, jurídicos e econômicos.
AcessarPrisão Domiciliar para Mãe de Criança Menor de 12 Anos e Superação de Argumentos Inidôneos na Aplicação do CPP, art. 318-A
Publicado em: 17/08/2024Discussão sobre a concessão de prisão domiciliar para uma mãe de criança menor de 12 anos, com base no art. 318-A do CPP, e a rejeição de argumentos como a prática do crime em domicílio e reincidência como justificativas para negar o benefício. O voto do Ministro Relator Ribeiro Dantas, seguido por unanimidade, destaca a necessidade de observar a proteção integral à criança, conforme estabelecido no HC Coletivo nº Acórdão/STF e a doutrina da proteção integral.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros