Jurisprudência em Destaque
Câmara. Ensino fundamental. Ampliação para 9 anos.
A Câmara aprovou no dia 24/11/2005, o substitutivo ao Projeto de Lei 3.675/04, que amplia a duração do ensino fundamental de oito para nove anos, com matrícula a partir dos 6 anos de idade. A proposta, da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96). O relator do projeto, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), acolheu as modificações apresentadas ao texto original pela Comissão de Educação e Cultura. Como tramitam na Casa outros projetos que tratam desse assunto, aquela comissão decidiu apresentar um único substitutivo, consolidando todas as propostas. Ribeiro Filho fez apenas uma alteração ao substitutivo da Comissão de Educação: retirou a obrigação de os pais matricularem os filhos na escola a partir dos 6 anos. Essa exigência já consta na Lei 11114/05, que altera a LDB com esse objetivo. O texto aprovado determina que estados e municípios terão até 2010 para instituir o ensino de nove anos. O prazo é necessário porque a ampliação tem implicações em várias áreas escolares, como currículo e material didático. Além disso, provoca mais gastos para estados e municípios, o que exige planejamento financeiro. Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o projeto será encaminhado agora para exame do Senado.
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