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TJSP. Juizado especial. No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado

Postado por legjur.com em 05/11/2023
Este acórdão, proferido pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, refere-se a um agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cyber Tec Corte e Dobra de Metais EIRELI, solicitado por Daniela Santos de Jesus. O relator, juiz Paulo Sergio Romero Vicente Rodrigues, destacou que, nos Juizados Especiais, o agravo de instrumento é admitido apenas em hipóteses de decisões que causem lesão grave ou de difícil reparação, conforme o Enunciado Cível 60 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJSP. No mérito, a decisão foi mantida, tendo sido ressaltado que a agravante não apresentou elementos fáticos suficientes para a aplicação do art. 50 do Código Civil, que trata dos requisitos para desconsideração da personalidade jurídica. A simples transcrição de doutrinas, artigos de lei e súmulas, sem comprovação dos requisitos fáticos, não foi suficiente para a modificação da decisão de primeiro grau. O relator frisou que a decisão do primeiro grau foi adequadamente fundamentada, não havendo necessidade de acórdão extenso, conforme o art. 46 da Lei 9.099/95. Com isso, o recurso foi desprovido e a recorrente foi condenada ao pagamento das custas processuais.

Doc. LEGJUR 692.0612.5177.8062

TJSP Juizado especial. No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado". (Enunciado Cível 60 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJSP). Conhecimento. - Desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Recorre a exequente alegando. CPC/2015, art. 1015. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 134. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 596. CCB/2002, art. 50.

Ementa: No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado. (Enunciado Cível 60 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJSP). Conhecimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Recorre a exequente alegando genericamente que a decisão é «ilegal», transcrevendo julgados, lei, doutrina e súmulas, mas sem indicar no mundo dos fatos, os requisitos legais do CCB/2002, art. 50. - Decisão de primeiro grau, porque devidamente motivada, fica confirmada pelos próprios fundamentos. Desnecessidade de Acórdão. Recurso não provido. Sucumbência pelo recorrente vencido: custas do recurso.... ()


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TJSP. Juizado especial. No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto:

O relator, juiz Paulo Sergio Romero Vicente Rodrigues, manteve a decisão de primeiro grau ao indeferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Ele destacou a ausência de comprovação dos requisitos necessários previstos no CCB/2002, art. 50, ressaltando que não basta citar jurisprudência ou legislação sem demonstrar os fatos concretos que evidenciam o abuso da personalidade jurídica. Não houve voto vencido no julgamento, sendo o acórdão unânime.

Comentário com Fundamentação Legal:

A decisão enfatiza a necessidade de comprovação fática para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 50 do Código Civil, que prevê que, para desconsiderar a personalidade jurídica, é necessário comprovar o abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Além disso, o relator invocou o Lei 9.099/1995, art. 46, que permite decisões de primeiro grau bem fundamentadas serem mantidas sem necessidade de extenso acórdão. O uso do Enunciado Cível 60 também foi relevante, restringindo o cabimento de agravo de instrumento a hipóteses de grave lesão ou difícil reparação.

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