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TJSP. Juizado especial. No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado
Doc. LEGJUR 692.0612.5177.8062
Ementa: No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado. (Enunciado Cível 60 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJSP). Conhecimento. Desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Recorre a exequente alegando genericamente que a decisão é «ilegal», transcrevendo julgados, lei, doutrina e súmulas, mas sem indicar no mundo dos fatos, os requisitos legais do CCB/2002, art. 50. - Decisão de primeiro grau, porque devidamente motivada, fica confirmada pelos próprios fundamentos. Desnecessidade de Acórdão. Recurso não provido. Sucumbência pelo recorrente vencido: custas do recurso.... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto:
O relator, juiz Paulo Sergio Romero Vicente Rodrigues, manteve a decisão de primeiro grau ao indeferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Ele destacou a ausência de comprovação dos requisitos necessários previstos no CCB/2002, art. 50, ressaltando que não basta citar jurisprudência ou legislação sem demonstrar os fatos concretos que evidenciam o abuso da personalidade jurídica. Não houve voto vencido no julgamento, sendo o acórdão unânime.
Comentário com Fundamentação Legal:
A decisão enfatiza a necessidade de comprovação fática para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, conforme o art. 50 do Código Civil, que prevê que, para desconsiderar a personalidade jurídica, é necessário comprovar o abuso por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Além disso, o relator invocou o Lei 9.099/1995, art. 46, que permite decisões de primeiro grau bem fundamentadas serem mantidas sem necessidade de extenso acórdão. O uso do Enunciado Cível 60 também foi relevante, restringindo o cabimento de agravo de instrumento a hipóteses de grave lesão ou difícil reparação.
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