Jurisprudência em Destaque
STJ Determina Isenção de Tarifas Bancárias em Remessas de Pensão Alimentícia ao Exterior
Doc. LEGJUR 240.2010.2399.4824
Remessa ao exterior de valores relativos à pensão alimentícia. Abstenção de cobrança de tarifas bancárias. Convenção de Nova Iorque. Decreto 56.826/1965. Aplicabilidade. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto do Ministro Relator, Humberto Martins, a decisão destacou que a cobrança de tarifas bancárias em remessas de pensão alimentícia ao exterior configura um obstáculo à efetivação das decisões judiciais que fixam a obrigação alimentar. O relator afirmou que a isenção prevista na Convenção de Nova Iorque deve ser aplicada também às tarifas bancárias exigidas nessas operações. A decisão foi por maioria, com votos vencidos dos Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze, que divergiram quanto à abrangência da isenção, entendendo que não incluía as tarifas bancárias.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ fundamenta-se na Convenção de Nova Iorque sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro, promulgada pelo Decreto n. 56.826/1965, que visa facilitar a obtenção de alimentos por pessoas em jurisdições diferentes. O art. IX da Convenção estipula que os demandantes gozarão de isenção de custos e despesas, abrangendo, conforme interpretado pelo STJ, as tarifas bancárias. O entendimento alinha-se ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito fundamental à alimentação (CF/88, art. 227). A relatoria também considerou que a cobrança de tarifas poderia comprometer a efetividade da prestação alimentícia, essencial para a sobrevivência e bem-estar do alimentando.
Jurisprudência Relacionada
Isenção de tarifas
Pensão alimentícia
Remessa ao exterior
Convenção de Nova Iorque
Legitimidade do MPF
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