Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Competência de Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal
Doc. LEGJUR 155.5392.0001.5000
«1. Com a abertura da sucessão, há a formação de um condomínio necessário, que somente é dissolvido com a partilha, estabelecendo o quinhão hereditário de cada beneficiário, no tocante ao acervo transmitido. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Luis Felipe Salomão, enfatizou que a competência do juízo da execução penal para a destinação de valores provenientes de acordos de não persecução penal é essencial para assegurar a correta aplicação desses recursos. A decisão visa garantir que os valores sejam utilizados de maneira eficiente e conforme os preceitos legais, evitando possíveis desvios ou malversação. O voto foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a necessidade de um gerenciamento adequado dos recursos provenientes de acordos de não persecução penal. De acordo com os artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil (CC) e o artigo 796 do Código de Processo Civil (CPC/2015), os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido na proporção da parte que lhes coube na herança, não havendo solidariedade entre eles para dívidas divisíveis. Este entendimento promove a segurança jurídica e a justiça nas relações sucessórias, garantindo que os direitos dos credores sejam respeitados sem onerar indevidamente os herdeiros.
Fundamentos Legais e Constitucionais
- CF/88, art. 5º, XXXII
- CC/2002, art. 1.792
- CC/2002, art. 1.997
- CPC/2015, art. 796
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