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STJ Aplica Teoria Subjetiva da Actio Nata em Caso de Abuso Sexual Infantil e Define Termo Inicial da Prescrição

Postado por legjur.com em 28/05/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu aplicar a teoria subjetiva da actio nata para definir o termo inicial da prescrição em ações de indenização por danos materiais e morais decorrentes de abuso sexual infantil. A decisão considera que a vítima pode não ter plena consciência do dano e de sua extensão imediatamente após atingir a maioridade civil, permitindo que o prazo prescricional inicie a partir do momento em que a vítima toma ciência dos transtornos decorrentes do abuso.

Doc. LEGJUR 240.5080.2113.7838

STJ Dano moral. Dano material. Abuso sexual infantil. Prescrição. Termo inicial. Teoria subjetiva da actio nata (CCB/2002, art. 189). Aplicação. Civil. Recurso provido. Ação de indenização por danos materiais e morais. Súmula 278/STJ. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 206, § 3º, V.

O termo inicial da prescrição nos casos de abuso sexual durante a infância e adolescência não pode ser automaticamente vinculado à maioridade civil, sendo essencial analisar o momento em que a vítima tomou plena ciência dos danos em sua vida, aplicando-se a teoria subjetiva da actio nata. ... ()


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STJ Aplica Teoria Subjetiva da Actio Nata em Caso de Abuso Sexual Infantil e Define Termo Inicial da Prescrição

Comentário/Nota

Consideração

No voto do Ministro Relator, Antonio Carlos Ferreira, foi decidido que a aplicação da teoria subjetiva da actio nata é adequada em casos de abuso sexual infantil. O relator argumentou que a complexidade do trauma associado ao abuso pode impedir a vítima de ter plena consciência dos danos sofridos e de suas consequências imediatas. Portanto, é imprescindível conceder à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que tomou ciência dos transtornos decorrentes do abuso para estabelecer o termo inicial da prescrição. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ fundamenta-se em princípios legais e constitucionais que protegem os direitos das vítimas de abusos sexuais, especialmente em casos que envolvem menores de idade. Conforme o art. 206, § 3º, V, do CC/2002, e a jurisprudência consolidada do STJ, a teoria subjetiva da actio nata permite que o prazo prescricional inicie a partir do momento em que a vítima tem ciência inequívoca do dano. Essa abordagem visa assegurar que vítimas de violência sexual possam buscar reparação mesmo quando os efeitos do trauma se manifestam de forma tardia, respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à proteção integral de crianças e adolescentes (CF/88, art. 227).

A decisão do STJ é crucial para a proteção das vítimas de abuso sexual infantil, garantindo que possam reivindicar seus direitos e obter reparação pelos danos sofridos. Ao reconhecer a complexidade dos traumas psicológicos e a dificuldade de imediata consciência do dano, o tribunal promove uma justiça mais inclusiva e sensível às particularidades desses casos.

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