Jurisprudência em Destaque
Câmara. Casamento. PEC. Fim da separação antes do divórcio
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou no dia 23/11/2005, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/05, que permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio consensual ou litigioso sem necessidade de prévia separação judicial. Agora, será formada comissão especial para analisar a proposta, apresentada pelo deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). Segundo Antonio Carlos Biscaia, a proposta foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que congrega magistrados, advogados, promotores de justiça, psicólogos, psicanalistas, sociólogos e outros profissionais que atuam no âmbito das relações de família e na resolução de seus conflitos. Segundo Biscaia, a coexistência dos institutos da separação (antigo desquite) e do divórcio justificava-se no contexto da aprovação da Lei do Divórcio, em 1977, mas nos dias de hoje representa um ônus injustificado para os casais que decidem extinguir seu vínculo matrimonial. «Criou-se uma duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento, como solução de compromisso entre divorcistas e antidivorcistas, o que não mais se sustenta», acrescenta o deputado. A proposta será agora encaminhada à análise de uma comissão especial de deputados, antes da votação em dois turnos no plenário.
Outras notícias semelhantes
STJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de decretação do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges durante a tramitação da ação, reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para prosseguir com o processo. A decisão reafirma o direito potestativo ao divórcio e enfatiza a importância da manifestação de vontade dos cônjuges em vida, mesmo em casos de morte durante o processo judicial.
AcessarSTF Reconhece Repercussão Geral sobre Regime de Bens em Casamento e União Estável de Maiores de Setenta Anos
Publicado em: 12/03/2024O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da questão envolvendo a validade do art. 1.641, II, do Código Civil, que impõe o regime de separação obrigatória de bens em casamentos de pessoas maiores de setenta anos e sua aplicação às uniões estáveis. A decisão aborda a constitucionalidade dessa norma e seus impactos sociais, jurídicos e econômicos.
AcessarSTJ Reafirma Aplicação do Princípio da Consunção e Nega Indulto em Caso de Uso de Documento Falso
Publicado em: 18/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de conflito entre os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, prevalece o uso de documento falso como crime-fim, aplicando-se o princípio da consunção. A decisão também negou a aplicação do indulto natalino, considerando que o agraciado foi condenado a pena restritiva de direitos. A decisão foi proferida no julgamento do agravo regimental interposto por Colbert Elias Abdala Filho.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros