Jurisprudência em Destaque
Legitimidade da Defensoria Pública em Pedidos de Suspensão de Liminar e Sentença para Defesa de Direitos Coletivos
Doc. LEGJUR 240.6100.1427.5512
A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
A Ministra Relatora, Maria Thereza de Assis Moura, argumentou que a Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para formular pedidos de suspensão de liminar e sentença em defesa de interesses privados. A decisão destacou que tais pedidos visam resguardar o interesse público primário, e a Defensoria Pública só pode atuar nesse âmbito em defesa de suas prerrogativas institucionais. A decisão foi unânime, com exceção do voto vencido da Ministra Nancy Andrighi, que acolheu os embargos de declaração e concedeu-lhes efeitos modificativos.
Comentário
A decisão do STJ aborda a interpretação restritiva do art. 4º da Lei 8.437/1992, que determina que a suspensão de liminar só pode ser requerida por pessoas jurídicas de direito público ou pelo Ministério Público, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A Defensoria Pública, conforme entendimento majoritário do STJ, não possui legitimidade para esse tipo de pedido, salvo quando defende suas prerrogativas institucionais (CF/88, art. 134). No entanto, o voto vencido da Ministra Nancy Andrighi apontou que a Defensoria Pública deveria ter legitimidade para atuar em casos que envolvem a defesa de direitos fundamentais de populações vulneráveis, como no caso em análise, onde se buscava evitar a desocupação de uma comunidade carente. Esse entendimento alinha-se com a função da Defensoria Pública de promover os direitos humanos e garantir acesso à Justiça.
Jurisprudência Relacionada
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direitos coletivos
interesse público
Lei 8.437/1992
Defensoria Pública
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