Jurisprudência em Destaque

Legitimidade da Defensoria Pública em Pedidos de Suspensão de Liminar e Sentença para Defesa de Direitos Coletivos

Postado por legjur.com em 15/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a legitimidade da Defensoria Pública para formular pedidos de suspensão de liminar e sentença em defesa de direitos coletivos, especialmente em casos que envolvem risco à ordem pública e interesse público primário. A análise abrange a interpretação do art. 4º da Lei 8.437/1992 e a atuação da Defensoria Pública como ente essencial à Justiça.

Doc. LEGJUR 240.6100.1427.5512

STJ Defensoria Pública. Suspensão de Segurança. Suspensão de Liminar e Sentença. Ausência de legitimidade ativa. Embargos de declaração no agravo interno na suspensão de liminar e sentença. Omissão e contradição. Inexistência. Pretensão de reexame. Inexistência de vícios no julgado. Lei 8.437/1992, art. 4º. Lei 12.016/2009, art. 15. Lei 191/1936, art. 13.

A Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para manejar pedido de Suspensão de Segurança ou Suspensão de Liminar e Sentença, salvo na preservação do interesse público primário quando atua em defesa de prerrogativas institucionais próprias do poder público. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Legitimidade da Defensoria Pública em Pedidos de Suspensão de Liminar e Sentença para Defesa de Direitos Coletivos

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

A Ministra Relatora, Maria Thereza de Assis Moura, argumentou que a Defensoria Pública não possui legitimidade ativa para formular pedidos de suspensão de liminar e sentença em defesa de interesses privados. A decisão destacou que tais pedidos visam resguardar o interesse público primário, e a Defensoria Pública só pode atuar nesse âmbito em defesa de suas prerrogativas institucionais. A decisão foi unânime, com exceção do voto vencido da Ministra Nancy Andrighi, que acolheu os embargos de declaração e concedeu-lhes efeitos modificativos.

Comentário

A decisão do STJ aborda a interpretação restritiva do art. 4º da Lei 8.437/1992, que determina que a suspensão de liminar só pode ser requerida por pessoas jurídicas de direito público ou pelo Ministério Público, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. A Defensoria Pública, conforme entendimento majoritário do STJ, não possui legitimidade para esse tipo de pedido, salvo quando defende suas prerrogativas institucionais (CF/88, art. 134). No entanto, o voto vencido da Ministra Nancy Andrighi apontou que a Defensoria Pública deveria ter legitimidade para atuar em casos que envolvem a defesa de direitos fundamentais de populações vulneráveis, como no caso em análise, onde se buscava evitar a desocupação de uma comunidade carente. Esse entendimento alinha-se com a função da Defensoria Pública de promover os direitos humanos e garantir acesso à Justiça.

Jurisprudência Relacionada

legitimidade Defensoria Pública
suspensão de liminar
direitos coletivos
interesse público
Lei 8.437/1992
Defensoria Pública

 

Outras notícias semelhantes


Habeas Corpus: Anulação de Júri por Nomeação Indevida de Advogado Dativo e Violação à Plenitude de Defesa

Habeas Corpus: Anulação de Júri por Nomeação Indevida de Advogado Dativo e Violação à Plenitude de Defesa

Publicado em: 19/08/2024

Decisão do STJ que reconhece a nulidade de julgamento no Tribunal do Júri devido à nomeação de advogado dativo em comarca com Defensoria Pública estruturada, sem que fosse garantido prazo razoável para a defesa técnica. A decisão destaca a violação ao princípio da plenitude de defesa e ao devido processo legal, resultando na concessão de habeas corpus de ofício para anular o julgamento e determinar nova sessão, com a participação da Defensoria Pública.

Acessar

STJ. Alienação fiduciária. Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao tribunal de Justiça do estado do Maranhão. Local do bem. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 12 (redação da Lei 13.043/2014). Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJMA. Competência do juiz natural da causa.

Publicado em: 04/12/2023

Acessar

STJ Determina Tese sobre Termo Inicial de Prazo para Pagamento de Dívida em Alienação Fiduciária: Afluência se dá com Execução de Medida Liminar

STJ Determina Tese sobre Termo Inicial de Prazo para Pagamento de Dívida em Alienação Fiduciária: Afluência se dá com Execução de Medida Liminar

Publicado em: 26/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial sob o rito de recursos repetitivos, fixou a tese de que o prazo de cinco dias para a quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente começa a fluir a partir da data de execução da medida liminar. A decisão uniformiza o entendimento jurídico em casos de alienação fiduciária, trazendo segurança jurídica e isonomia na interpretação do Decreto-Lei n. 911/1969.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros