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Validade do Julgamento Virtual e Direitos de Defesa: Análise do STJ

Postado por Emilio Sabatovski em 18/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma a validade do julgamento virtual e a ausência de cerceamento de defesa mesmo com oposição da parte. O recurso analisou a possibilidade de retirada de pauta de julgamento virtual para realização de sessão presencial, destacando a ausência de prejuízo à defesa do recorrente.

Doc. LEGJUR 240.7160.6192.9562

STJ Julgamento virtual. Pedido de retirada do agravo interno da pauta de sessão virtual de julgamento. Indeferimento. Nulidade. Não ocorrência. Ausência de prejuízo à defesa. Processo penal. Agravo regimental na decisão de retirada de pauta. Julgamento virtual. Possibilidade. Indeferimento do pedido de retirada do agravo interno da pauta de sessão virtual de julgamento. Ausência de demonstração de prejuízo à defesa do recorrente agravo desprovido. Lei 8.906/1994 (redação da Lei 14.365/2022) .

A realização do julgamento de forma virtual, mesmo com a oposição expressa da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou de cerceamento de defesa. ... ()


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Validade do Julgamento Virtual e Direitos de Defesa: Análise do STJ

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Ribeiro Dantas, destacou que a realização de julgamentos virtuais é válida e não implica cerceamento de defesa, mesmo que a parte se oponha expressamente. Ele ressaltou que a sustentação oral pode ser realizada virtualmente, garantindo o direito de defesa sem necessidade de julgamento presencial. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário

A decisão do STJ reflete a modernização dos procedimentos judiciais, permitindo a realização de julgamentos virtuais sem prejuízo ao direito de defesa, conforme o art. 5º, LV, da Constituição Federal (CF/88). A Lei 14.365/2022 trouxe alterações que viabilizam a sustentação oral em sessões virtuais, garantindo a participação efetiva das partes. O tribunal ressaltou que a oposição ao julgamento virtual deve ser fundamentada com justificativas concretas, não sendo suficiente a mera alegação de preferência pelo julgamento presencial. Este entendimento está em consonância com os princípios da celeridade processual e da economia processual.

Jurisprudência Relacionada

julgamento virtual
cerceamento de defesa
agravo regimental
direito de defesa
sustentação oral
sessão virtual
Lei 14.365/2022

 

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