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Competência para Execução de Crédito Extraconcursal em Recuperação Judicial

Postado por legjur.com em 08/08/2024
Conflito de competência envolvendo o cumprimento de sentença trabalhista referente a crédito extraconcursal. Decisão do STJ declara a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução, mesmo após o decurso do stay period na recuperação judicial.

Doc. LEGJUR 240.4271.2495.7863

STJ Conflito de competência negativo. Recuperação judicial. Cumprimento de sentença trabalhista referente a crédito extraconcursal. Juízo trabalhista que determina o arquivamento, em atenção à competência do juízo recuperacional. Pedido de habilitação do referido crédito na recuperação judicial indeferido pelo juízo recuperacional, justamente em razão de sua extraconcursalidade. Conflito negativo de competência. Caracterização. De acordo com a Lei 11.101/2005, art. 6º, §4º e §7-A (redação pela Lei 14.112/2020). o juízo da recuperação judicial não detém competência para interferir, após o decurso do stay period, nas constrições efetivadas no bojo de execução individual de crédito extraconcursal. Conflito de competência negativo conhecido para declarar a competência da justiça trabalhista.

1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir o juízo competente para conhecer e julgar o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-se relevante, a esse propósito. Sobretudo em atenção ao teor da decisão proferida pelo juízo trabalhista, bem como ao parecer manifestado pelo Ministério Público federal. Sopesar a subsistência (ou não) da competência do juízo da recuperação judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7-A (redação pela Lei 14.112/2020). ... ()


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Competência para Execução de Crédito Extraconcursal em Recuperação Judicial

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema:

Neste julgamento, o STJ enfrentou a complexa questão da competência para execução de crédito extraconcursal no contexto de recuperação judicial. O Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou a nova configuração dada pela Lei 14.112/2020 ao § 7-A do art. 6º da Lei 11.101/2005, que limita a competência do Juízo da recuperação judicial em casos que envolvem créditos extraconcursais. O entendimento predominante foi o de que, uma vez exaurido o período de blindagem (stay period), a competência do Juízo da recuperação judicial cessa para fins de interferência em execuções individuais, cabendo à Justiça do Trabalho prosseguir com os atos de constrição.

O julgamento também contou com voto vencido do Ministro Moura Ribeiro, que defendeu a competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Campo Verde/MT, o que denota uma divergência importante na interpretação da extensão do poder do juízo recuperacional sobre os créditos extraconcursais.

Comentário:

A decisão se fundamenta, principalmente, na interpretação da Lei 11.101/2005, com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020. Conforme o entendimento do STJ, a competência do Juízo da recuperação judicial é restrita durante o período de stay, e após o decurso desse prazo, cabe à Justiça do Trabalho a competência para continuar a execução de créditos extraconcursais, como previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7-A. A decisão reafirma o princípio da menor onerosidade para o devedor (CPC/2015, art. 805) e a cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), mas deixa claro que a preservação da empresa, prevista na Lei 11.101/2005, art. 47, não pode ser utilizada para obstruir a execução de créditos que não estão sujeitos ao plano de recuperação.

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