Jurisprudência em Destaque
Competência para Execução de Crédito Extraconcursal em Recuperação Judicial
Doc. LEGJUR 240.4271.2495.7863
1 - A controvérsia posta no presente incidente centra-se em definir o juízo competente para conhecer e julgar o cumprimento de sentença trabalhista, cujo crédito ali reconhecido tem seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial (extraconcursal, portanto), afigurando-se relevante, a esse propósito. Sobretudo em atenção ao teor da decisão proferida pelo juízo trabalhista, bem como ao parecer manifestado pelo Ministério Público federal. Sopesar a subsistência (ou não) da competência do juízo da recuperação judicial para, nos termos propugnados, exercer juízo de controle sobre atos constritivos, considerado, no caso dos autos, o exaurimento do prazo de blindagem, estabelecido na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7-A (redação pela Lei 14.112/2020). ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema:
Neste julgamento, o STJ enfrentou a complexa questão da competência para execução de crédito extraconcursal no contexto de recuperação judicial. O Ministro Relator, Marco Aurélio Bellizze, destacou a nova configuração dada pela Lei 14.112/2020 ao § 7-A do art. 6º da Lei 11.101/2005, que limita a competência do Juízo da recuperação judicial em casos que envolvem créditos extraconcursais. O entendimento predominante foi o de que, uma vez exaurido o período de blindagem (stay period), a competência do Juízo da recuperação judicial cessa para fins de interferência em execuções individuais, cabendo à Justiça do Trabalho prosseguir com os atos de constrição.
O julgamento também contou com voto vencido do Ministro Moura Ribeiro, que defendeu a competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Campo Verde/MT, o que denota uma divergência importante na interpretação da extensão do poder do juízo recuperacional sobre os créditos extraconcursais.
Comentário:
A decisão se fundamenta, principalmente, na interpretação da Lei 11.101/2005, com as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020. Conforme o entendimento do STJ, a competência do Juízo da recuperação judicial é restrita durante o período de stay, e após o decurso desse prazo, cabe à Justiça do Trabalho a competência para continuar a execução de créditos extraconcursais, como previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7-A. A decisão reafirma o princípio da menor onerosidade para o devedor (CPC/2015, art. 805) e a cooperação jurisdicional (CPC/2015, art. 69), mas deixa claro que a preservação da empresa, prevista na Lei 11.101/2005, art. 47, não pode ser utilizada para obstruir a execução de créditos que não estão sujeitos ao plano de recuperação.
Jurisprudência Relacionada:
- Recuperação judicial e stay period
- Competência da Justiça do Trabalho para crédito extraconcursal
- Execução individual de crédito extraconcursal
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