Jurisprudência em Destaque
STJ Mantém Condenação de Honorários em Embargos de Terceiro Infundados Após Extinção de Execução por Prescrição
Doc. LEGJUR 240.5270.2921.0977
Incumbe ao embargante a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais nos embargos de terceiros, extintos sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de seu objeto, ante a insubsistência do feito executivo, em decorrência do reconhecimento da prescrição intercorrente. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema:
Neste julgamento, o STJ, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, decidiu que, em casos de extinção de embargos de terceiro devido à perda de objeto, é a parte que deu causa ao processo que deve arcar com os ônus sucumbenciais. A decisão ocorreu após a prescrição intercorrente da execução que motivava os embargos, onde o ato constritivo havia sido levantado muitos anos antes do ajuizamento da ação. O Tribunal aplicou o princípio da causalidade, reforçando a necessidade de se avaliar quem efetivamente deu causa ao litígio. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário:
A decisão do STJ está ancorada no art. 85, § 10 do CPC/2015, que prevê que, em casos de perda do objeto, os honorários advocatícios devem ser pagos por quem deu causa ao processo. O princípio da causalidade, aplicado ao caso, demonstra que a parte embargante, ao ajuizar embargos de terceiro contra uma penhora já inexistente, agiu de forma indevida, gerando litígio desnecessário. Este julgamento também considerou a prescrição intercorrente reconhecida na execução, regulada pela Lei 14.195/2021, que isenta as partes de ônus em casos de extinção por prescrição intercorrente (CPC/2015, art. 921, § 5º).
Jurisprudência Relacionada:
- Prescrição intercorrente em execução fiscal
- Ônus sucumbenciais em embargos de terceiro
- Princípio da causalidade no STJ
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