Jurisprudência em Destaque

Ação Rescisória e Modulação de Efeitos: Confronto com a Súmula 343/STF no Tema 69

Postado por legjur.com em 15/12/2024
Análise sobre a admissibilidade de ação rescisória para adequar julgados à modulação de efeitos do Tema 69/STF, considerando as disposições do CPC/2015 e os limites da Súmula 343/STF, com foco no impacto para a segurança jurídica e a coisa julgada.

Doc. LEGJUR 241.1230.4762.6157

Tema 1245 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.245/STJ. Julgamento do mérito. Recursos especiais. Processual civil. Tributário. Ação rescisória. Admissibilidade para adequação de julgados à modulação estabelecida no Tema 69/STF. Contribuições ao Pis/pasep e Cofins. ICMS na base de cálculo. CPC/2015, art. 535, § 8º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.245/STJ - Questão submetida a julgamento: - A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CPC/2015, art. 535, § 8º, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 580/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Ação Rescisória e Modulação de Efeitos: Confronto com a Súmula 343/STF no Tema 69

Comentário/Nota

Considerações sobre o Tema do Voto:

O voto do Ministro Gurgel de Faria destacou que a admissibilidade da ação rescisória para ajustar julgados à modulação de efeitos no Tema 69 é possível quando respaldada no art. 535, § 8º, do CPC/2015. Contudo, o julgado reafirma que a Súmula 343/STF impede a rescisória em situações onde a decisão rescindenda estava em conformidade com a jurisprudência vigente à época, mesmo que posteriormente alterada. O voto vencido do Ministro Mauro Campbell Marques traz ressalvas quanto ao alcance da tese proposta, sugerindo maior cautela na definição de precedentes vinculantes em temas de modulação e rescisória.

Comentário:

A discussão gira em torno da aplicação do art. 966, V, do CPC/2015, que exige violação manifesta de norma jurídica para cabimento da rescisória, e da modulação de efeitos definida no Tema 69 do STF, que impacta a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. O STJ reafirma a necessidade de proteger a segurança jurídica (CPC/2015, art. 926) e o respeito à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). A decisão também evidencia o alinhamento com o entendimento do STF sobre a não aplicabilidade da rescisória em hipóteses de jurisprudência oscilante ou mutação constitucional não consolidada via controle concentrado (RE 590.809/STF).

Jurisprudência Relacionada:


Outras notícias semelhantes


Limitação de Base de Cálculo de Contribuições Parafiscais ao Sistema S: Revogação e Modulação de Efeitos

Limitação de Base de Cálculo de Contribuições Parafiscais ao Sistema S: Revogação e Modulação de Efeitos

Publicado em: 18/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, e a revogação dessa limitação pelo Decreto-Lei 2.318/1986. A decisão aborda a modulação dos efeitos dessa revogação, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.

Acessar

STJ Garante Levantamento de Depósito Prévio em Ação Rescisória Extinta Sem Julgamento de Mérito

STJ Garante Levantamento de Depósito Prévio em Ação Rescisória Extinta Sem Julgamento de Mérito

Publicado em: 03/09/2024

Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão que determinava a reversão do depósito prévio em favor do réu em uma ação rescisória extinta sem resolução de mérito. O caso envolveu a extinção da ação devido à perda superveniente do objeto, causada por retratação judicial. A Ministra Relatora Nancy Andrighi destacou que, nessa situação específica, onde a extinção não foi causada por culpa do autor, não se deve aplicar a regra geral de reversão do depósito, permitindo que a parte autora levante o valor depositado. A decisão, unânime, afastou ainda a condenação da autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

Acessar

Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios e Superação Parcial da Súmula 453/STJ

Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios e Superação Parcial da Súmula 453/STJ

Publicado em: 17/08/2024

Análise sobre a possibilidade de ação autônoma para cobrança de honorários advocatícios quando omitidos em decisão transitada em julgado, conforme a interpretação do CPC/2015, art. 85, § 18º. O voto da Ministra Nancy Andrighi, que foi seguido por unanimidade, discute a superação parcial da Súmula 453/STJ e o cabimento de honorários em decisões interlocutórias de exclusão de litisconsorte por ilegitimidade ad causam.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 6x sem juros