Jurisprudência em Destaque
Ação Rescisória e Modulação de Efeitos: Confronto com a Súmula 343/STF no Tema 69
Doc. LEGJUR 241.1230.4762.6157
Tema 1245 Leading case«Tema 1.245/STJ - Questão submetida a julgamento: - A admissibilidade de ação rescisória para adequar julgado à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
Tese jurídica firmada: - Nos termos do CPC/2015, art. 535, § 8º, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/3/2024 e finalizada em 19/3/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 580/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (CPC/2015, art. 1.037, II).» ... ()

Comentário/Nota
Considerações sobre o Tema do Voto:
O voto do Ministro Gurgel de Faria destacou que a admissibilidade da ação rescisória para ajustar julgados à modulação de efeitos no Tema 69 é possível quando respaldada no art. 535, § 8º, do CPC/2015. Contudo, o julgado reafirma que a Súmula 343/STF impede a rescisória em situações onde a decisão rescindenda estava em conformidade com a jurisprudência vigente à época, mesmo que posteriormente alterada. O voto vencido do Ministro Mauro Campbell Marques traz ressalvas quanto ao alcance da tese proposta, sugerindo maior cautela na definição de precedentes vinculantes em temas de modulação e rescisória.
Comentário:
A discussão gira em torno da aplicação do art. 966, V, do CPC/2015, que exige violação manifesta de norma jurídica para cabimento da rescisória, e da modulação de efeitos definida no Tema 69 do STF, que impacta a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. O STJ reafirma a necessidade de proteger a segurança jurídica (CPC/2015, art. 926) e o respeito à coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI). A decisão também evidencia o alinhamento com o entendimento do STF sobre a não aplicabilidade da rescisória em hipóteses de jurisprudência oscilante ou mutação constitucional não consolidada via controle concentrado (RE 590.809/STF).
Jurisprudência Relacionada:
Outras notícias semelhantes

Limitação de Base de Cálculo de Contribuições Parafiscais ao Sistema S: Revogação e Modulação de Efeitos
Publicado em: 18/07/2024 TributárioDecisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, e a revogação dessa limitação pelo Decreto-Lei 2.318/1986. A decisão aborda a modulação dos efeitos dessa revogação, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.
Acessar
STJ Garante Levantamento de Depósito Prévio em Ação Rescisória Extinta Sem Julgamento de Mérito
Publicado em: 03/09/2024 Tributário Processo CivilEm recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão que determinava a reversão do depósito prévio em favor do réu em uma ação rescisória extinta sem resolução de mérito. O caso envolveu a extinção da ação devido à perda superveniente do objeto, causada por retratação judicial. A Ministra Relatora Nancy Andrighi destacou que, nessa situação específica, onde a extinção não foi causada por culpa do autor, não se deve aplicar a regra geral de reversão do depósito, permitindo que a parte autora levante o valor depositado. A decisão, unânime, afastou ainda a condenação da autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Acessar
Aplicação da Súmula 308 do STJ Fora do SFH: Proteção dos Adquirentes de Imóveis Contra Hipotecas e Segurança Jurídica no Mercado Imobiliário
Publicado em: 12/02/2025 Tributário Processo CivilCivelConstitucional Direito ImobiliárioAnálise jurídica da decisão da Terceira Turma do STJ que reafirma a aplicação da Súmula 308, mesmo fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), priorizando a proteção dos adquirentes de imóveis contra hipotecas anteriores à promessa de compra e venda. O documento destaca os fundamentos jurídicos baseados no CCB/2002 e na Constituição Federal de 1988, além de abordar os impactos práticos para adquirentes, construtoras e o mercado imobiliário. A decisão promove segurança jurídica, boa-fé e confiança nas transações imobiliárias, ao mesmo tempo que gera reflexões sobre os efeitos para agentes financeiros e o financiamento imobiliário.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.
À vista
Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 3x sem juros
Equilave a R$ 39,96 por mês
Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 32,48 por mês
Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 24,90 por mês
Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!
Parcele em até 10x sem juros