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STJ Define Regras para Sucessão Processual em Valores Devidos a Servidor Público Falecido

Postado por legjur.com em 15/01/2025
O STJ decidiu que, no cumprimento de sentença envolvendo valores devidos a servidor público falecido, a sucessão processual deve ser feita pelo espólio ou pelos herdeiros, e não exclusivamente pelos pensionistas habilitados. Entenda os fundamentos jurídicos e as implicações desta decisão para casos de inventário e arrolamento.

Doc. LEGJUR 250.1061.0484.4461

STJ Servidor público. Cumprimento de sentença. Valores devidos anteriores ao óbito. Sucessão processual. Habilitação do espólio ou herdeiros. Processual civil. CPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II. Lei 8.213/1991, art. 112.

Não há previsão legal que autorize o dependente habilitado à pensão por morte a se habilitar com exclusividade para suceder o servidor público falecido no curso do processo que objetiva a cobrança de valores atrasados, devendo a sucessão processual observar os legitimados doCPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II. ... ()


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STJ Define Regras para Sucessão Processual em Valores Devidos a Servidor Público Falecido

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto

O Ministro Relator Francisco Falcão destacou que, nos casos de sucessão processual em cumprimento de sentença, o espólio ou, na sua ausência, os herdeiros, são os legitimados preferenciais, conforme previsto no CPC/2015, arts. 110 e 778, §1º, II. O voto reforçou que os dependentes habilitados à pensão por morte não possuem exclusividade sobre os valores devidos antes do óbito do servidor. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.


Comentário

A decisão do STJ reforça princípios processuais e administrativos, como a regularidade da sucessão processual e a observância da hierarquia legal em casos de transmissão de direitos. Os dispositivos do CPC/2015, arts. 110 e 778, §1º, II, estabelecem que a sucessão deve ser promovida pelo espólio ou, na falta deste, pelos herdeiros ou sucessores.

Além disso, o entendimento considera o art. 112 da Lei 8.213/1991, que regula situações de inventário ou arrolamento, mas não concede exclusividade aos pensionistas sobre valores devidos em vida pelo servidor. Essa interpretação garante maior segurança jurídica e preserva os direitos dos sucessores legais.

O julgamento destaca ainda que a analogia entre regimes previdenciários distintos não deve ser utilizada para contrariar normas expressas, assegurando a aplicação uniforme dos princípios legais. A decisão impacta diretamente a administração pública e as relações entre os sucessores de servidores falecidos.


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