Jurisprudência em Destaque
STJ Define Regras para Sucessão Processual em Valores Devidos a Servidor Público Falecido
Doc. LEGJUR 250.1061.0484.4461
Não há previsão legal que autorize o dependente habilitado à pensão por morte a se habilitar com exclusividade para suceder o servidor público falecido no curso do processo que objetiva a cobrança de valores atrasados, devendo a sucessão processual observar os legitimados doCPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, § 1º, II. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto
O Ministro Relator Francisco Falcão destacou que, nos casos de sucessão processual em cumprimento de sentença, o espólio ou, na sua ausência, os herdeiros, são os legitimados preferenciais, conforme previsto no CPC/2015, arts. 110 e 778, §1º, II. O voto reforçou que os dependentes habilitados à pensão por morte não possuem exclusividade sobre os valores devidos antes do óbito do servidor. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ reforça princípios processuais e administrativos, como a regularidade da sucessão processual e a observância da hierarquia legal em casos de transmissão de direitos. Os dispositivos do CPC/2015, arts. 110 e 778, §1º, II, estabelecem que a sucessão deve ser promovida pelo espólio ou, na falta deste, pelos herdeiros ou sucessores.
Além disso, o entendimento considera o art. 112 da Lei 8.213/1991, que regula situações de inventário ou arrolamento, mas não concede exclusividade aos pensionistas sobre valores devidos em vida pelo servidor. Essa interpretação garante maior segurança jurídica e preserva os direitos dos sucessores legais.
O julgamento destaca ainda que a analogia entre regimes previdenciários distintos não deve ser utilizada para contrariar normas expressas, assegurando a aplicação uniforme dos princípios legais. A decisão impacta diretamente a administração pública e as relações entre os sucessores de servidores falecidos.
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