Jurisprudência em Destaque

STJ Afirma Direito à Isenção de IR Mesmo Sem Contemporaneidade de Sintomas de Moléstia Grave

Postado por legjur.com em 19/01/2025
O STJ reafirmou que contribuintes diagnosticados com moléstias graves têm direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, independentemente da contemporaneidade dos sintomas. Decisão destaca jurisprudência consolidada e a aplicação da Súmula 627.

Doc. LEGJUR 241.1290.2109.8715

STJ Previdenciário. Tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Isenção sobre proventos de aposentadoria. Portadora de moléstia grave. Cardiopatia. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas. Precedentes do STJ. Súmula 627/STJ. Prova pericial não impugnada. Inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Embargos acolhidos. Recurso especial provido.

1 - A controvérsia, desde o segundo grau, limita-se à definição sobre a possibilidade de alteração da gravidade da doença afastar o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria. A prova pericial produzida é incontroversa e não foi objeto de questionamento, o que afasta a necessidade de reexame do conjunto de provas. ... ()


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STJ Afirma Direito à Isenção de IR Mesmo Sem Contemporaneidade de Sintomas de Moléstia Grave

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto

A Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que a isenção do IRPF para portadores de moléstias graves, prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, não exige comprovação de contemporaneidade dos sintomas. A decisão foi fundamentada em jurisprudência pacífica e na Súmula 627 do STJ. Não houve votos vencidos, e os embargos foram acolhidos com efeitos modificativos, garantindo o benefício ao contribuinte.


Comentário

A decisão do STJ reafirma princípios fundamentais da tributação, como a proteção ao contribuinte em situações de vulnerabilidade (CF/88, art. 150, VI) e a promoção da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III). O julgamento abordou diretamente o objetivo da isenção tributária em reduzir os encargos financeiros decorrentes de tratamentos médicos, reconhecendo que a contemporaneidade dos sintomas não é condição para sua aplicação.

A fixação da Súmula 627 reforça a segurança jurídica e uniformidade nas decisões sobre o tema, alinhando-se à ideia de que o benefício fiscal deve estar atrelado ao diagnóstico da moléstia e não à sua manifestação atual. Essa interpretação amplia a proteção ao contribuinte, respeitando o princípio da isonomia e da razoabilidade.

O STJ ainda consolidou que a prova pericial incontroversa impede o reexame fático, garantindo celeridade e efetividade na aplicação do direito.


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