Jurisprudência em Destaque
STJ. Loteamento. Comprador de imóvel em loteamento deve pagar taxas de manutenção.
A entidade mantém serviço de vigilância, portaria, áreas de lazer, fornecimento de água por meio de poços artesianos e estação de tratamento de esgoto para os quatro bairros que compõem o loteamento. Ocorre que um comprador de dois lotes do condomínio deixou de pagar as taxas relativas à manutenção do local feita pela associação, motivando um ação de cobrança. O comprador alegou, basicamente, que não teria aderido às normas estatutárias.
Em primeira instância, o pagamento foi julgado devido, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão, desobrigando o comprador de arcar com as taxas, por, segundo os magistrados, englobar indistintamente importâncias que seriam devidas e outras que não seriam e representar serviços próprios do poder público.
A associação recorreu, e a Quarta Turma do STJ reformou a decisão do TJ-SP por unanimidade. De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, quando alguém adquire um lote em condomínio fechado já implantado, que oferece vantagens aos proprietários, faz adesão contratual ao estatuto, responsabilizando-se pelo pagamento da sua quota parte. Por isso, não é razoável que depois queira “excluir-se do grupo em favor de uma pseudo-individualidade que sequer poderá exercer, na medida em que não tem como se afastar da comunidade" e continuará a usufruir de suas vantagens, afirmou o ministro.
O relator destacou que existem precedentes no STJ que decidiram de maneira semelhante para compradores de imóvel em loteamento aberto. Muito mais, em caso como o que estava em análise, quando se trata de loteamento fechado, disse o ministro Aldir Passarinho Junior, as despesas administrativas são devidas, pois a vinculação entre os titulares é maior. Assim, o comprador não pode eximir-se do pagamento pelo que utiliza. (REsp 443.305).
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