Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Negativa Abusiva de Cobertura de Medicamento por Operadora de Plano de Saúde
Doc. LEGJUR 250.1061.0727.4572
1 - A teor da orientação jurisprudencial desta Corte Superior, considera-se abusiva a negativa, pela operadora de plano de saúde, de cobertura de medicamento antineoplásico oral indicado por médico assistente para o tratamento contra o câncer (neoplasia de mama bilateral). Precedentes de ambas as Turmas de Direito Privado. 1.1. Incidência, na hipótese, do enunciado da Súmula 168/STJ. ... ()

Comentário/Nota
ANÁLISE JURÍDICA DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTEXTO FÁTICO E PROCESSUAL
A decisão analisada trata de um agravo interno interposto pela operadora de plano de saúde U DE S C - C DE T M, em face da negativa de cobertura para medicamento antineoplásico oral prescrito para o tratamento de câncer de mama bilateral. O recurso foi interposto contra decisão que negou provimento ao apelo da operadora em ação de obrigação de fazer.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou o entendimento firmado em precedentes e rejeitou o agravo interno, determinando que a operadora forneça o medicamento. A fundamentação baseou-se na abusividade da negativa, conforme jurisprudência consolidada pelas Turmas de Direito Privado e pela Súmula 168/STJ.
PONTOS RELEVANTES DO JULGADO
- Abusividade da negativa de cobertura: O STJ reafirmou que a recusa de cobertura de medicamentos essenciais para tratamentos prescritos por médicos especializados é prática abusiva por parte das operadoras de planos de saúde, especialmente em casos de tratamentos relacionados a doenças graves, como o câncer. Tal entendimento é pautado nos princípios da boa-fé objetiva e na função social dos contratos.
- Precedentes e uniformização jurisprudencial: A decisão se respalda em precedentes já firmados pelas Turmas de Direito Privado do STJ, indicando uma interpretação sólida e coerente sobre o tema. A aplicação da Súmula 168/STJ reforça a impossibilidade de rediscutir questões já decididas em instâncias superiores.
- Proteção ao consumidor: A decisão destaca a vulnerabilidade dos consumidores em relações contratuais com operadoras de saúde, aplicando os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em observância ao princípio da dignidade da pessoa humana, garantido pela CF/88, art. 1º, III.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A decisão do STJ alicerça-se, principalmente, na interpretação sistemática do CDC e na legislação aplicável às relações de consumo, com destaque para o dever de proteção à saúde e à vida dos beneficiários de planos de saúde. A negativa de cobertura foi considerada abusiva, em consonância com o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e a função social do contrato (CCB/2002, art. 421).
Além disso, o STJ reforçou que a recusa de fornecimento de medicamentos essenciais compromete diretamente o direito à saúde, previsto como direito fundamental na CF/88, art. 6º, e no dever constitucional do Estado e das entidades privadas de garantir o acesso a tratamentos adequados.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A decisão possui relevantes repercussões práticas e jurídicas, especialmente no campo das relações contratuais de planos de saúde. Em termos práticos, a imposição de obrigação à operadora de saúde gera maior segurança jurídica ao consumidor, assegurando o acesso a tratamentos indispensáveis para a sua saúde e vida.
Sob o prisma jurídico, a reafirmação de um entendimento consolidado pelo STJ contribui para a uniformidade na aplicação do direito, reduzindo a litigiosidade sobre questões semelhantes. Tal posicionamento também desestimula práticas abusivas por parte de operadoras, reforçando a função protetiva do CDC e a observância às normas de ordem pública.
CRÍTICA E AVALIAÇÃO
A decisão merece elogios pela reafirmação de um posicionamento que prioriza a proteção do consumidor e o direito à saúde. A aplicação de precedentes demonstra a maturidade do sistema jurídico brasileiro em questões sensíveis como o acesso a tratamentos médicos.
Por outro lado, é possível criticar a ausência de uma regulamentação mais robusta e específica sobre as obrigações das operadoras de saúde no fornecimento de medicamentos, o que ainda gera insegurança jurídica em casos complexos. A decisão, embora justa, evidencia a necessidade de ação legislativa para preencher lacunas normativas e evitar litígios semelhantes no futuro.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ representa um avanço na tutela dos direitos dos consumidores e no fortalecimento do direito à saúde como valor fundamental. Sua repercussão transcende o caso concreto, consolidando precedentes que poderão orientar decisões futuras.
Contudo, para que decisões como esta alcancem maior efetividade, é imprescindível que sejam acompanhadas de um esforço legislativo e institucional no sentido de regulamentar com maior clareza os direitos e deveres das operadoras de saúde, promovendo equilíbrio nas relações contratuais e garantindo o acesso universal à saúde.
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