Jurisprudência em Destaque
STJ. Ministério Público. DPVAT. O MP pode ajuizar ação pedindo ressarcimento de indenizações devidas pelo DPVAT.
O caso concreto chegou ao STJ depois que o MP de Goiás, por meio de inquérito civil, avaliou que mais de cem mil beneficiários do DPVAT podem ter recebido quantias inferiores àquelas efetivamente devidas. A questão foi decidida pela Terceira Turma, que seguiu por unanimidade o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. A posição da ministra reconhece tanto a legitimidade do MP para propor esse tipo de ação como o seu interesse na defesa dos interesses individuais homogêneos disponíveis (aqueles decorrentes de uma origem comum) dos beneficiários do DPVAT.
O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra a seguradora Marítima S/A em razão de ela ter pago indenizações do DPVAT em valores menores do que os previstos na Lei 6.194/74. A diferença a menor foi constatada por meio de inquérito civil. O MP entende que as seguradoras devem não só pagar as diferenças aos beneficiários, como também compensar os danos morais sofridos.
Em primeira instância, o pedido não foi analisado porque o juiz entendeu que faltaria legitimidade e interesse processual do MP para propor a ação. O órgão recorreu, e o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença, reconhecendo a legitimidade do MP em casos que envolvam interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (aqueles que dizem respeito a um número determinado ou determinável de pessoas que tiveram seus direitos individuais violados de forma semelhante por práticas a que foram submetidas, ou seja, têm origem comum, daí a sua homogeneidade).
A seguradora recorreu ao STJ. Ao apreciar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou ser certo que cada beneficiário tem um direito pessoal, individual e disponível de receber integralmente a indenização do seguro DPVAT, mas também é verdade, a seu ver, que tais direitos podem ter sido violados por uma origem comum, o que evidencia o caráter homogêneo dos interesses a serem defendidos.
O STJ tem o entendimento já pacificado de que o Ministério Público é legítimo para a defesa de interesses individuais homogêneos, exigindo apenas que tal proteção esteja vinculada ao reconhecimento de relevante interesse social. E, a partir de 2005, o tribunal definiu que os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos, sendo assim desnecessário investigar se, no caso concreto, há relevância social a justificar a atuação do Ministério Público, bastando que se demonstre tratar-se de direito difuso, coletivo ou individual homogêneo.
Segundo a ministra, não se pode relegar a defesa de todos os direitos a processos individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia uma multidão de pessoas sem acesso à informação e, por conseqüência, sem condições de exercer seus direitos. Além disso, há interesse social relevante na hipótese concreta, pois o DPVAT é pago em eventos que envolvem morte, invalidez permanente e cobre, ainda, o reembolso à vítima de despesas com assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Em caso de morte, a indenização é paga aos parentes da vítima. (Resp 855.165).
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