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STJ. Ministério Público. DPVAT. O MP pode ajuizar ação pedindo ressarcimento de indenizações devidas pelo DPVAT.

Postado por Emilio Sabatovski em 22/02/2008
O caminho para se chegar ao pagamento de indenização pelo seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT) pode ser uma novela burocrática que, quando termina, nem sempre atende às expectativas do cidadão. Na busca por esse direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicou um caminho possível para o ressarcimento de indenizações devidas pelo DPVAT, mas pagas a menor. Nesses casos, o Ministério Público (MP) pode ajuizar ação contra a seguradora para que a diferença seja paga aos beneficiários.

O caso concreto chegou ao STJ depois que o MP de Goiás, por meio de inquérito civil, avaliou que mais de cem mil beneficiários do DPVAT podem ter recebido quantias inferiores àquelas efetivamente devidas. A questão foi decidida pela Terceira Turma, que seguiu por unanimidade o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. A posição da ministra reconhece tanto a legitimidade do MP para propor esse tipo de ação como o seu interesse na defesa dos interesses individuais homogêneos disponíveis (aqueles decorrentes de uma origem comum) dos beneficiários do DPVAT.

O Ministério Público do Estado de Goiás ajuizou ação civil pública contra a seguradora Marítima S/A em razão de ela ter pago indenizações do DPVAT em valores menores do que os previstos na Lei 6.194/74. A diferença a menor foi constatada por meio de inquérito civil. O MP entende que as seguradoras devem não só pagar as diferenças aos beneficiários, como também compensar os danos morais sofridos.

Em primeira instância, o pedido não foi analisado porque o juiz entendeu que faltaria legitimidade e interesse processual do MP para propor a ação. O órgão recorreu, e o Tribunal de Justiça de Goiás reformou a sentença, reconhecendo a legitimidade do MP em casos que envolvam interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (aqueles que dizem respeito a um número determinado ou determinável de pessoas que tiveram seus direitos individuais violados de forma semelhante por práticas a que foram submetidas, ou seja, têm origem comum, daí a sua homogeneidade).

A seguradora recorreu ao STJ. Ao apreciar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou ser certo que cada beneficiário tem um direito pessoal, individual e disponível de receber integralmente a indenização do seguro DPVAT, mas também é verdade, a seu ver, que tais direitos podem ter sido violados por uma origem comum, o que evidencia o caráter homogêneo dos interesses a serem defendidos.

O STJ tem o entendimento já pacificado de que o Ministério Público é legítimo para a defesa de interesses individuais homogêneos, exigindo apenas que tal proteção esteja vinculada ao reconhecimento de relevante interesse social. E, a partir de 2005, o tribunal definiu que os interesses individuais homogêneos são considerados relevantes por si mesmos, sendo assim desnecessário investigar se, no caso concreto, há relevância social a justificar a atuação do Ministério Público, bastando que se demonstre tratar-se de direito difuso, coletivo ou individual homogêneo.

Segundo a ministra, não se pode relegar a defesa de todos os direitos a processos individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia uma multidão de pessoas sem acesso à informação e, por conseqüência, sem condições de exercer seus direitos. Além disso, há interesse social relevante na hipótese concreta, pois o DPVAT é pago em eventos que envolvem morte, invalidez permanente e cobre, ainda, o reembolso à vítima de despesas com assistência médica e suplementares devidamente comprovadas. Em caso de morte, a indenização é paga aos parentes da vítima. (Resp 855.165).
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