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STJ Afirma Prescrição Decenal para Ressarcimento de Despesas Condominiais entre Herdeiros

Postado por Emilio Sabatovski em 15/01/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de prescrição para o ressarcimento de despesas condominiais entre herdeiros é de dez anos. A decisão foi fundamentada no entendimento de que, mesmo em situações onde há ausência de contrato escrito, a prescrição decenal se aplica conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.

Doc. LEGJUR 240.1080.1618.5203

STJ Honorários advocatícios. Honorários da sucumbência. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. Honorários advocatícios sucumbenciais. Observância dos limites e bases de cálculo do CPC/2015, art. 85, § 2º. Súmula 83/STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo desprovido. Tema 1.076/STJ.

Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Afirma Prescrição Decenal para Ressarcimento de Despesas Condominiais entre Herdeiros

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator


O Ministro Relator, Raul Araújo, fundamentou seu voto afirmando que o prazo prescricional de dez anos é aplicável ao ressarcimento de despesas condominiais entre herdeiros, em conformidade com o artigo 205 do Código Civil Brasileiro. O relator destacou que essa interpretação visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações jurídicas entre herdeiros.


Voto Vencido


Houve voto vencido do Ministro Antonio Carlos Ferreira, que defendeu a aplicação de um prazo prescricional diverso, argumentando que a relação entre os herdeiros não se enquadraria na regra geral de prescrição decenal. Este entendimento, no entanto, não prevaleceu na decisão final.


Comentário


A decisão do STJ reflete uma interpretação consolidada acerca da prescrição decenal prevista no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 205) para ações pessoais. Esse entendimento reforça a importância de um prazo uniforme para o ressarcimento de despesas condominiais entre herdeiros, garantindo segurança jurídica e coesão nas relações familiares e patrimoniais. A aplicação do prazo decenal, mesmo na ausência de contrato escrito, demonstra a abrangência e a flexibilidade do artigo 205 do CCB/2002, alinhando-se com os princípios constitucionais de justiça e equidade.


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