Jurisprudência em Destaque
STJ Afirma Prescrição Decenal para Ressarcimento de Despesas Condominiais entre Herdeiros
Doc. LEGJUR 240.1080.1618.5203
Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do § 2º do mesmo dispositivo. ... ()
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Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Raul Araújo, fundamentou seu voto afirmando que o prazo prescricional de dez anos é aplicável ao ressarcimento de despesas condominiais entre herdeiros, em conformidade com o artigo 205 do Código Civil Brasileiro. O relator destacou que essa interpretação visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações jurídicas entre herdeiros.
Voto Vencido
Houve voto vencido do Ministro Antonio Carlos Ferreira, que defendeu a aplicação de um prazo prescricional diverso, argumentando que a relação entre os herdeiros não se enquadraria na regra geral de prescrição decenal. Este entendimento, no entanto, não prevaleceu na decisão final.
Comentário
A decisão do STJ reflete uma interpretação consolidada acerca da prescrição decenal prevista no Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 205) para ações pessoais. Esse entendimento reforça a importância de um prazo uniforme para o ressarcimento de despesas condominiais entre herdeiros, garantindo segurança jurídica e coesão nas relações familiares e patrimoniais. A aplicação do prazo decenal, mesmo na ausência de contrato escrito, demonstra a abrangência e a flexibilidade do artigo 205 do CCB/2002, alinhando-se com os princípios constitucionais de justiça e equidade.
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