Jurisprudência em Destaque

STJ. Nova súmula aprovada pela 3ª Seção.

Postado por Emilio Sabatovski em 11/03/2008
Militares temporários não podem contar em dobro férias e licenças não gozadas para fins de estabilidade. Esse é o teor da nova súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a de número 346, aprovada no dia 13/02/2008.

O projeto da súmula (n. 694) foi aprovado pela Comissão de Jurisprudência em agosto último e tem como referência legal os artigos 50, inciso IV, alínea «a», e 137, IV e V, da Lei 6.800, de 1980.

Os militares temporários são aqueles que, após dez anos de serviço, obrigatoriamente devem dar baixa. Geralmente eles ingressam no serviço militar obrigatório e não fazem nenhum concurso para a carreira nas Forças Armadas. A súmula se refere apenas à estabilidade, não tratando de outros efeitos da contagem de tempo.
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