Jurisprudência em Destaque
Senado. TST. Nos Ministros aprovados.
Outras notícias semelhantes
STJ Confirma Dispensa de Certidões Fiscais para Recuperação Judicial Homologada antes da Vigência da Lei 14.112/2020
Publicado em: 13/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que planos de recuperação judicial aprovados antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020 podem ser homologados sem a apresentação de certidões de regularidade fiscal. A decisão reafirma o entendimento de que a lei não pode retroagir para impor novas obrigações, respeitando o princípio tempus regit actum. A Fazenda Nacional recorreu, alegando a necessidade das certidões para o processamento da recuperação, mas o STJ decidiu pela manutenção da dispensa, com base na legislação vigente à época da aprovação do plano.
AcessarSTJ Confirma Direito de Sub-Rogação a Codevedor Solidário que Quitou Dívida Integralmente
Publicado em: 18/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o codevedor solidário que adimpliu integralmente a dívida pode se sub-rogar nos direitos do credor original, assumindo o polo ativo da execução do título extrajudicial sem a necessidade de ajuizamento de ação autônoma de regresso. A decisão foi proferida no julgamento do recurso especial interposto por Fernanda Fuscaldo Hadad e Paulo Jorge Hadad contra Fábio Cezar Vasques Heredia.
AcessarSTJ Determina Exclusão de Nome de Inocente dos Registros Criminais em Caso de Falsa Identidade
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exclusão do nome de Everton Cordeiro Alves dos registros policiais e judiciais, após ter sido utilizado indevidamente pelo verdadeiro autor de um crime. A decisão foi tomada no julgamento do agravo regimental em recurso especial, onde o STJ negou provimento ao agravo, mas concedeu a ordem de ofício para retificar a identidade nos registros em até 60 dias.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros