Jurisprudência em Destaque
Câmara aprova limitação de gastos em campanha
por Adriana Aguiar
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9/2) o substitutivo do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ) ao Projeto de Lei 5.855/05, que limita os gastos das campanhas eleitorais. O projeto proíbe showmícios, limita o uso de materiais de campanha e torna mais rigorosa a fiscalização. As mudanças propostas ao texto do relator em Plenário só serão votadas na próxima semana.
O texto aprovado diz que a Justiça Eleitoral deverá ouvir os partidos políticos e fixar até dia 10 de junho do ano das eleições o limite dos gastos eleitorais para cada cargo em disputa. Também prevê que se for comprovado o abuso do poder econômico na campanha será cancelado o registro da candidatura.
Para fiscalizar a origem do dinheiro, o texto estabelece que as doações só poderão ser feitas por meio de cheques cruzados e nominais, transferência eletrônica de depósitos ou depósitos em espécie devidamente identificados.
Com relação à propaganda, fica proibida a distribuição de camisetas, bonés, canetas, chaveiros, brindes ou qualquer bem que possa proporcionar vantagem ao eleitor. Além disso, os partidos não poderão fazer showmício ou evento parecido para promoção de candidatos e não podem contratar artistas. Também fica proibida a propaganda eleitoral por meio de operadora comercial de telemarketing.
Na quarta-feira (8/2), o deputado Moreira Franco apresentou parecer às emendas feitas em Plenário. Ao todo serão 40 emendas e quatro subemendas do relator Moreira Franco que ainda serão votadas. As emendas que tiveram pareceres contrários de Moreira Franco e do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que ofereceu parecer pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, estão automaticamente destacadas para votação em separado na próxima semana.
Revista Consultor Jurídico, 09/02/2006
Outras notícias semelhantes
Limitação de Base de Cálculo de Contribuições Parafiscais ao Sistema S: Revogação e Modulação de Efeitos
Publicado em: 18/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950/1981, e a revogação dessa limitação pelo Decreto-Lei 2.318/1986. A decisão aborda a modulação dos efeitos dessa revogação, garantindo segurança jurídica e previsibilidade para as empresas.
AcessarResponsabilidade Solidária em Violação de Direitos Autorais por Jingles Eleitorais: Análise do STJ
Publicado em: 14/08/2024Este acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) discute a responsabilização solidária de partidos políticos e candidatos em casos de violação de direitos autorais e de imagem durante campanhas eleitorais. A decisão abrange a análise da teoria da asserção, a aplicação da Lei dos Direitos Autorais em jingles eleitorais, e os limites da responsabilidade civil no contexto de propagandas eleitorais realizadas por terceiros.
AcessarSTJ. Tributário. Imposto de Renda. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Inclusão do Decreto 9.580/2018, art. 645, §1º, I e II do (RIR/2018). Dedução dos valores pagos referente ao PAT. Alteração feita pelo Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade.
Publicado em: 25/11/2023 AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros