Jurisprudência em Destaque

STJ. Tributário. Imposto de Renda. Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Inclusão do Decreto 9.580/2018, art. 645, §1º, I e II do (RIR/2018). Dedução dos valores pagos referente ao PAT. Alteração feita pelo Decreto 10.854/2021, art. 186. Ilegalidade.

Postado por legjur.com em 25/11/2023
Processual civil. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador - PAT. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Lei 6.321/1976, art. 2º. Lei 9.532/1997, art. 5º. Lei 9.532/1997, art. 6º, I. Decreto 78.676/1976.

Doc. LEGJUR 231.1160.6406.6578

STJ Tributário. Processual civil. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de renda. Programa de alimentação do trabalhador - PAT. Ilegalidade do Decreto 9.580/2018, art. 645, § 1º, I e II. Lei 6.321/1976, art. 1º. Forma de cálculo. Dedução sobre o lucro tributável da empresa e não sobre o imposto de renda devido, o que reflete no cálculo do adicional do imposto de renda, afastando a vedação constante da Lei 9.249/1995, art. 3º, § 4º. Limitação da dobra a 4% do imposto de renda devido e não a 4% do lucro tributável. Lei 6.321/1976, art. 2º. Lei 9.532/1997, art. 5º. Lei 9.532/1997, art. 6º, I. Decreto 78.676/1976.

O Decreto 10.854/2021, art. 186 ao restringir a dedução do PAT a valores pagos a título de alimentação para os trabalhadores que recebam até cinco salários-mínimos, limitada a dedução ao valor de, no máximo, um salário-mínimo, incorreu em ilegalidade. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ Admite Dedução de Contribuições Extraordinárias em Planos Fechados de Previdência da Base de Cálculo do IRPF

STJ Admite Dedução de Contribuições Extraordinárias em Planos Fechados de Previdência da Base de Cálculo do IRPF

Publicado em: 11/01/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela dedutibilidade das contribuições extraordinárias pagas a entidades fechadas de previdência complementar da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A decisão, que afeta a todos os processos sobre o mesmo tema em trâmite no país, visa resolver a controvérsia sobre a inclusão dessas contribuições na dedução prevista na Lei Complementar 109/2001.

Acessar

Dedução de Despesas com Correspondentes Bancários na Base de Cálculo de PIS/COFINS

Dedução de Despesas com Correspondentes Bancários na Base de Cálculo de PIS/COFINS

Publicado em: 15/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que analisa a possibilidade de dedução de despesas com comissões pagas a correspondentes bancários na base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. A decisão aborda a interpretação do art. 3º, § 6º, I, "a", da Lei 9.718/1998, e a definição de intermediação financeira.

Acessar

STJ Afasta Cobrança de IRRF sobre Transferência de Cotas de Fundos de Investimento em Sucessão Causa Mortis

STJ Afasta Cobrança de IRRF sobre Transferência de Cotas de Fundos de Investimento em Sucessão Causa Mortis

Publicado em: 13/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a transferência de cotas de fundos de investimento por sucessão causa mortis quando os herdeiros optam por receber os bens pelo valor constante na última Declaração do Imposto de Renda do falecido. A decisão unânime da Primeira Turma do STJ reafirmou a ilegalidade do Ato Declaratório Interpretativo SRFB nº 13/2007, que previa a incidência do IRRF em situações de sucessão hereditária sem ganho de capital.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros