Jurisprudência em Destaque

Senado. CPC. Recurso. Agravo de Instrumento. Novas regras.

Postado por legjur.com em 24/09/2005
Senado. O Plenário do Senado aprovou, nesta no dia 21/09/2005, projeto de lei da Câmara (PLC 72/05) que altera o Código de Processo Civil (CPC) no tocante às regras de utilização de agravo retido e de agravo de instrumento.

Os os recursos são utlizados para impugnar decisões interlocutórias (aquelas que não põem termo ao processo, ou seja, não são terminativas do processo).

De acordo com o projeto aprovado o a retenção do agravo é a regra e deverá ser examinado juntamente com a apelação a semelhança com o que já ocorre no âmbito do processo do trabalho.

A intenção do legislador foi desobstruir a pauta dos tribunais.

A matéria segue para a sanção do Presidente da República.

Outra alteração restringirá o uso do agravo retido oral às audiências de instrução e julgamento. O texto do CPC em vigor admite o uso do agravo em quaisquer audiências (de conciliação, preliminar ou de instrução e julgamento). O projeto segue à sanção presidencial.

Outras notícias semelhantes


STJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação

STJ Nega Pedido de Indenização por Dano Moral em Cancelamento de Voo: Mero Aborrecimento não é Passível de Reparação

Publicado em: 15/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao agravo interno interposto por passageiros contra a Gol Linhas Aéreas, reafirmando que o mero cancelamento de voo não configura, por si só, dano moral. No caso em questão, o atraso foi inferior a quatro horas, com realocação oferecida e recusada pelos passageiros, que optaram por adquirir novas passagens. A Corte considerou que, na ausência de comprovação de abalo emocional significativo, não há justificativa para indenização por dano moral.

Acessar

Aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal e a Correição Parcial no CPC/2015

Aplicação do Princípio da Fungibilidade Recursal e a Correição Parcial no CPC/2015

Publicado em: 09/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal em casos de correição parcial ao invés de agravo de instrumento contra decisão de juiz de primeiro grau que não admite apelação. A decisão foi afetada ao regime dos recursos repetitivos para uniformizar o entendimento sobre a questão.

Acessar

STJ Confirma Dispensa de Certidões Fiscais para Recuperação Judicial Homologada antes da Vigência da Lei 14.112/2020

STJ Confirma Dispensa de Certidões Fiscais para Recuperação Judicial Homologada antes da Vigência da Lei 14.112/2020

Publicado em: 13/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que planos de recuperação judicial aprovados antes da entrada em vigor da Lei 14.112/2020 podem ser homologados sem a apresentação de certidões de regularidade fiscal. A decisão reafirma o entendimento de que a lei não pode retroagir para impor novas obrigações, respeitando o princípio tempus regit actum. A Fazenda Nacional recorreu, alegando a necessidade das certidões para o processamento da recuperação, mas o STJ decidiu pela manutenção da dispensa, com base na legislação vigente à época da aprovação do plano.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Assine o LegJur e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 29,90

À vista

1 mês

Acesse o LegJur por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 39,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 39,96 por mês

Acesse o LegJur por 3 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 119,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 32,48 por mês

Acesse o LegJur por 6 meses e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 194,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 24,90 por mês

Acesse o LegJur por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 349,90

Parcele em até 6x sem juros