Jurisprudência em Destaque

Senado. CPC. Recurso. Agravo de Instrumento. Novas regras.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/09/2005
Senado. O Plenário do Senado aprovou, nesta no dia 21/09/2005, projeto de lei da Câmara (PLC 72/05) que altera o Código de Processo Civil (CPC) no tocante às regras de utilização de agravo retido e de agravo de instrumento.

Os os recursos são utlizados para impugnar decisões interlocutórias (aquelas que não põem termo ao processo, ou seja, não são terminativas do processo).

De acordo com o projeto aprovado o a retenção do agravo é a regra e deverá ser examinado juntamente com a apelação a semelhança com o que já ocorre no âmbito do processo do trabalho.

A intenção do legislador foi desobstruir a pauta dos tribunais.

A matéria segue para a sanção do Presidente da República.

Outra alteração restringirá o uso do agravo retido oral às audiências de instrução e julgamento. O texto do CPC em vigor admite o uso do agravo em quaisquer audiências (de conciliação, preliminar ou de instrução e julgamento). O projeto segue à sanção presidencial.
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