Jurisprudência em Destaque
Direito do Consumidor. Propaganda enganosa. Ação de Obrigação de Fazer
Uma concessionária da Renault em Campinas, no interior de São Paulo, foi condenada a cumprir uma oferta veiculada num jornal local. Um consumidor alegou que a empresa anunciou o veículo Clio por um preço e, quando chegou na loja para comprá-lo, foi informado de que o valor era bem mais alto.
Segundo a juíza Renata Manzini, da 5ª Vara Cível de Campinas, o anuncio foi feito de tal forma a induzir o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que o preço era bem menor do que o praticado na loja, informa o Portal do Consumidor, citando o site especializado Consultor Jurídico.
O consumidor afirmou ter lido no jornal um anúncio de um Renault Clio 1.0. O preço anunciado pela concessionária, segundo ele, era de R$ 18,2 mil, com bônus de R$ 1.500 em combustível.
Atraído pelo anúncio, ele foi até a concessionária - mas lá ele teria sido avisado por um vendedor de que, além do preço mencionado, teria de pagar outra parcela, de R$ 13,9 mil. O valor do veículo portanto, era de R$ 32,2 mil. O bônus de combustível seria de apenas R$ 1.000, ante os R$ 1,5 mil anunciados no jornal.
Ou seja, o valor que atraiu o consumidor a concessinária corresponderia a cerca de 56% do preço real do veículo.
O vendedor teria afirmado que o preço anunciado só valia para carros com 16 válvulas - o que, segundo o consumidor, não estava legível na propaganda.
O consumidor entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de liminar, contra a concessionária. Ele queria que a Justiça mandasse a concessionária vender o carro pelo preço anunciado, com base na alegação de que o Código do Consumidor protege o cliente em casos de propaganda enganosa.
O artigo 6º, inciso III, garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços; o inciso IV protege contra a propaganda enganosa.
Observações sobre o preço anunciado estavam incluídas no texto da propaganda, mas com letras muito pequenas - o que dificultava a leitura e levava ao erro, segundo o consumidor.
A Justiça aceitou os argumentos do autor e determinou que a concessionária venda o automóvel no valor anunciado - correspondendo a um desconto de 44%.
Na sentença da juíza: "Há, nos autos, prova de que o anúncio foi feito de forma a induzir o consumidor, dando a entender que o preço final do veículo seria bem menor que o praticado".
A concessionária não se manifestou sobre a decisão da Justiça.
Fonte: INVERTIA
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