Jurisprudência em Destaque
Consumidor. Banco. Aplicação do CDC. Voto do Min. Nelson Jobim
O presidente do Supremo, ministro Nelson Jobim, votou pela procedência, em parte, da ADI dos bancos. Ele acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Velloso, para dar interpretação conforme a Constituição Federal e afastar da aplicação do CDC as atividades tipicamente financeiras. A discussão da matéria foi retomada no julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591 ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif).
Em seu voto-vista, o presidente discorreu sobre as diferenças entre o regime de proteção ao consumidor e o regime de proteção do poupador e do mutuário do sistema financeiro.
O presidente do Supremo também fez uma distinção entre o usuário do sistema bancário e o cliente. Jobim destacou que já existe resolução do Banco Central que protege a relação do usuário que busca atendimento bancário.
Assim, concluiu pela impossibilidade de se aplicar o CDC às relações do sistema financeiro principalmente quando se referem a fixação, limites e cobranças de juros, matérias que devem ser reguladas pelo Sistema Financeiro Nacional. “Essa restrição se limita às operações típicas do sistema financeiro", ressaltou o presidente.
Por outro lado, afirmou que o CDC se aplica a todas as outras relações bancárias não financeiras como atendimento ao cliente ou usuário, nas agências ou via internet, informações sobre conta corrente, etc. e acrescentou que há serviços que podem ser prestados independentemente da relação financeira, como pagamentos diversos ou recebimento de salários, e que estariam protegidos pelas regras de direito do consumidor. Em instantes mais detalhes.
Outras notícias semelhantes
Banco Digital e Responsabilidade Civil: Golpe do Leilão Falso e a Exclusão de Culpa do Banco em Operações Fraudulentas
Publicado em: 10/09/2024No julgamento de um recurso especial envolvendo a responsabilidade de banco digital por golpe do leilão falso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a obrigação de segurança na prestação de serviços bancários. O caso discutiu se o banco digital foi negligente ao permitir a criação de uma conta utilizada para fins fraudulentos. A decisão final, por maioria, rejeitou o recurso, entendendo que a instituição financeira cumpriu as regulamentações do Banco Central ao validar a identidade e os dados do cliente, não sendo responsável pelos danos causados pelo golpe. O voto vencido, no entanto, defendeu a aplicação da teoria do risco da atividade.
AcessarSTJ. Consumidor. Empréstimo tomado por sociedade empresária. Implementação ou incremento de atividades negociais. Ausência de relação de consumo. Teoria Finalista. Hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica da pessoa jurídica não configurada. Não incidência do Código de Defesa do Consumidor.
Publicado em: 25/11/2023 AcessarMandado de Segurança e a Participação da Vítima: Banco Central no Furto Milionário
Publicado em: 09/07/2024Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a participação do Banco Central como litisconsorte passivo necessário em mandado de segurança referente à restituição de valores oriundos de furto milionário. A decisão reafirma a importância da vítima no processo e a necessidade de formação do litisconsórcio para garantir o devido processo legal.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros