Embargos de Declaração em Sentença Penal Condenatória com Alegativa de Omissões e Nulidades
Publicado em: 21/11/2024 Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [número do processo]
Embargante: [nome do réu], brasileiro, [estado civil], [profissão], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], e-mail: [endereço eletrônico], residente e domiciliado na [endereço completo].
Embargados: Justiça Pública
Embargos de Declaração
I. DA TEMPESTIVIDADE
Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos, nos termos do CPP, art. 382, uma vez que a decisão que se pretende aclarar foi publicada em [data da publicação], estando dentro do prazo legal para a interposição. Dessa forma, a defesa entende que deve ser garantido ao embargante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo fundamental que o prazo legal para a apresentação dos embargos seja respeitado para evitar qualquer tipo de prejuízo processual.
II. DOS FATOS
O embargante foi condenado a uma pena de 14 (quatorze) anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, tendo como vítima a menor [inicial da vítima], que, à época dos fatos, contava com 10 anos de idade. Contudo, a sentença condenatória apresenta omissões e obscuridades que necessitam ser esclarecidas, sob pena de causar prejuízo à defesa do embargante.
Além disso, o embargante alega que houve uma série de equívocos na apreciação das provas e na condução do processo que comprometem a validade da sentença. A ausência de uma análise aprofundada de todos os elementos de prova apresentados pela defesa e o desconsiderar de fatos cruciais, como o álibi comprovado, contribuem para que a condenação se fundamente em elementos frágeis e incompletos. Portanto, a análise e o saneamento dessas omissões são imprescindíveis para assegurar um julgamento justo e equitativo.
III. DAS OMISSÕES E NULIDADES
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Da Fragilidade do Laudo de Corpo de Delito
O juiz sentenciante foi omisso ao não considerar a fragilidade do laudo de corpo de delito, que, conforme exposto pela defesa, apresenta inconsistências que tornam questionável a sua conclusão. Tal omissão caracteriza nulidade da sentença, uma vez que o laudo pericial é uma das principais provas materiais do suposto crime, e a sua fragilidade compromete a certeza dos fatos narrados na denúncia. Assim, requer-se que seja suprida essa omissão, com a devida análise da fragilidade do laudo pericial, nos termos do CPP, art. 619. É fundamental que seja realizada uma nova avaliação do laudo, levando-se em consideração as inconsistências e possíveis falhas técnicas que podem ter comprometido a conclusão da perícia.
A prova pericial é essencial para a configuração do crime de estupro de vulnerável, e a ausência de uma análise crítica e detalhada do laudo de corpo de delito compromete não apenas a segurança do julgamento, mas também a própria legitimidade da decisão condenatória. Por essa razão, é imperativo que essa omissão seja sanada, garantindo-se que todos os elementos de prova sejam devidamente analisados e ponderados antes da conclusão sobre a responsabilidade penal do embargante.
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Do Cerceamento de Defesa - Falta de Intimação da Participação da Assistente Social
Houve cerceamento de defesa, pois a defesa do embargante não foi devidamente intimada acerca da participação da assistente social na audiência de instrução e julgamento. A presença da assistente social, sem o devido conhecimento e preparo da defesa, impediu a realização de um contraditório pleno e efetivo, violando o princípio da ampla defesa garantido pela CF/88, art. 5º, LV. Tal omissão deve ser suprida, sendo reconhecida a nulidade da audiência e garantindo-se ao embargante o direito à defesa em condições de igualdade.
A participação de profissionais como assistentes sociais em audiências sensíveis, como é o caso de crimes contra a dignidade sexual, deve ser previamente informada à defesa, de modo que esta possa se preparar adequadamente e questionar de forma apropriada o papel desempenhado por tais profissionais durante a instrução. A ausência de intimação configura uma clara violação ao princípio do contraditório e do devido processo legal, já que impede a defesa de atuar de maneira plena e eficaz.
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Da Capacidade da Vítima no Momento do Depoimento
A vítima, ao prestar depoimento na audiência de instrução e julgamento, contava com 15 anos de idade, sendo, portanto, r"'>...