Impugnação ao Laudo Psicossocial por Falhas na Notificação e Ausência de Oitiva do Genitor em Processo de Direito de Família
Publicado em: 09/12/2024IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PSICOSSOCIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ____________
Processo nº: ____________
Nome do Requerente: C. E. da S.
Nome do Requerido: M. F. de S. L.
PREÂMBULO
O Requerente, C. E. da S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, apresentar IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PSICOSSOCIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O presente processo versa sobre a análise psicossocial de todos os envolvidos, incluindo o Requerente (genitor), a Requerida (genitora) e os menores. Contudo, o laudo elaborado pela psicóloga responsável foi baseado exclusivamente na entrevista com a genitora e os menores, sem que o Requerente fosse ouvido.
Ademais, consta no laudo que as partes teriam deixado de comparecer à entrevista, sem que o Requerente tenha sido devidamente notificado pessoalmente para tal ato, o que configura uma grave falha processual. A conclusão do laudo, que impõe ao genitor a responsabilidade de assumir uma postura ativa no desenvolvimento do poder familiar, foi elaborada sem a sua oitiva, comprometendo a imparcialidade e a completude do documento.
DO DIREITO
O direito ao contraditório e à ampla defesa é garantido pela CF/88, art. 5º, LV, sendo imprescindível que todas as partes sejam ouvidas em processos que envolvam a análise de fatos e comportamentos. A ausência de notificação pessoal do Requerente para a entrevista psicosocial viola diretamente esse princípio constitucional.
Além disso, o CPC/2015, art. 139, III, estabelece que o juiz deve zelar pela efetividade do processo, prevenindo ou reprimindo qualquer ato contrário à dignidade da justiça. A não oitiva do Requerente e a conclusão do laudo com base em informações incompletas comprometem a dignidade e a seriedade do processo.
No âmbito do direito de família, é essencial que decisões relacionadas ao poder familiar sejam baseadas em análises imparciais e completas, considerando a participação de ambos os genitores. A ausência de oitiva do Requerente compromete a validade do laudo e, consequentemente, das decisões que dele possam derivar.
DO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE
A imparcialidade é um dos pilares do sistema jurídico brasileiro, sendo essencial que os atos processuais sejam conduzidos de forma a garantir a equidade entre as partes. A elaboração de um laudo psicossocial sem a oitiva de uma das partes configura uma violação desse princípio, comprometendo a credibilidade do documento.
DA DOUTRINA
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