Informação ao Juízo sobre Inexistência de Bens para Penhora
Publicado em: 12/06/2024 Processo CivilExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da [Vara Competente]
Processo nº: [Número do Processo]
Exequente: [Nome do Exequente]
Executado: [Nome do Executado]
EGRÉGIO JUÍZO,
[Nome do Executado], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório na [endereço completo], onde recebe intimações, informar que, em atendimento ao disposto no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015, art. 774, V), não possui bens a indicar para penhora, conforme passa a expor:
I. DOS FATOS
O Executado foi citado para indicar bens passíveis de penhora, em conformidade com o artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015. Contudo, após exaustiva análise de seu patrimônio, constatou que não possui bens livres e desembaraçados que possam ser oferecidos para garantia do débito executado.
II. DO DIREITO
a. Fundamento Legal
O artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015, estabelece que é dever do executado "indicar ao juiz onde se encontram os bens sujeitos à execução, e seus respectivos valores, e, caso não os possua, dizer a razão disso".
b. Princípios Norteadores
a. Princípio da Boa-fé Processual
O CPC/2015, art. 5º, preconiza que "aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé". Neste sentido, o Executado vem in"'>...