Modelo de Pedido de Penhora de Bens Já Constritos em Outros Processos Judiciais com Base no CPC/2015
Publicado em: 19/12/2023EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: [indicar o número do processo]
Parte Exequente: [nome completo da parte exequente]
Parte Executada: [nome completo da parte executada]
PREÂMBULO
[Nome completo da parte exequente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 835, XIII e 855, I, do CPC/2015, propor a presente
PETIÇÃO DE PENHORA SOBRE BENS JÁ PENHORADOS EM OUTROS PROCESSOS
nos autos da presente execução movida em face de [nome completo da parte executada], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente execução visa à satisfação de crédito no valor de R$ [valor atualizado], decorrente de [indicar a origem do crédito, como contrato, título executivo judicial ou extrajudicial], devidamente atualizado até a presente data.
Após diversas tentativas frustradas de localizar bens livres e desembaraçados para a garantia da execução, verificou-se que o executado possui bens que já foram objeto de penhora em outros processos judiciais, conforme certidões anexadas aos autos.
Diante da ausência de outros bens passíveis de constrição e considerando o direito do credor à satisfação de seu crédito, faz-se necessária a penhora sobre os bens já constritos, observando-se a ordem de preferência estabelecida no CPC/2015 e os princípios que regem o processo de execução.
DO DIREITO
A legislação processual civil brasileira permite a penhora de bens já constritos em outros processos, desde que observados os princípios da menor onerosidade ao devedor (CPC/2015, art. 805) e da efetividade da execução (CPC/2015, art. 797). O artigo 835 do CPC/2015 dispõe sobre a ordem preferencial de bens passíveis de penhora, incluindo bens imóveis, móveis e créditos, sendo certo que a ordem ali prevista é meramente indicativa e não absoluta.
Ademais, o artigo 855, I, do CPC/2015 reforça a possibilidade de penhora sobre bens já constritos, desde que a medida seja útil, necessária e adequada à satisfação do crédito exequendo. Nesse sentido, é dever do magistrado assegurar a efetividade da execução, promovendo medidas que viabilizem a satisfação do crédito do exequente.
No caso em tela, a ausência de outros bens livres e desembaraçados justifica a penhora sobre os bens já constritos, sendo certo que eventual alegação de impenhorabilidade deverá ser arguida pelo executado em momento oportuno, conforme entendimento pacificado na jurisprudência.