NARRATIVA DOS FATOS E DO DIREITO
O mandado de segurança coletiva visa proteger os direitos líquidos e certos dos associados da impetrante, que estão sendo violados por atos administrativos ilegais praticados pela autoridade coatora. A entidade impetrante tem legitimidade para propor a presente ação, nos termos da CF/88, art. 5º, LXX, e da Lei 12.016/2009, art. 21, por representar os interesses de seus associados de forma coletiva.
Os atos questionados violam os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, que são fundamentais para a atuação da Administração Pública. A presente medida visa cessar a prática de atos ilegais que impõem exigências indevidas aos associados da impetrante, garantindo, assim, a proteção de seus direitos constitucionais.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A interposição do presente mandado de segurança coletiva tem como objetivo garantir a efetividade dos direitos dos associados da impetrante, cessando os atos ilegais e arbitrários praticados pela autoridade coatora. A presente medida visa resguardar a legalidade, moralidade e efetividade dos direitos coletivos, assegurando o pleno acesso à Justiça e prevenindo abusos por parte da Administração Pública.
TÍTULO:
MODELO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVA IMPETRADO POR ENTIDADE REPRESENTATIVA CONTRA ATO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE VIOLA DIREITOS LÍQUIDOS E CERTOS DE SEUS ASSOCIADOS
1. Introdução
O mandado de segurança coletiva é um remédio constitucional previsto para proteger direitos líquidos e certos que tenham sido violados por ato ilegal ou abusivo da Administração Pública. Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 5º, LXX, a impetração pode ser realizada por entidades representativas de classe ou associações, visando tutelar os interesses coletivos de seus associados.
Esse tipo de ação tem como fundamento os princípios da legalidade, moralidade administrativa e da efetividade dos direitos coletivos, buscando garantir o respeito a normas que protejam o conjunto de indivíduos representados, cessando exigências ilegais ou abusivas da Administração Pública.
2. Mandado de Segurança Coletiva
O mandado de segurança coletiva tem como objetivo a proteção de direitos de um grupo ou categoria de pessoas, sem a necessidade de que cada indivíduo impetre ação individual. A sua principal vantagem é a proteção de direitos de forma mais ágil e econômica, evitando decisões conflitantes sobre o mesmo tema.
De acordo com a Lei 12.016/2009, a entidade representativa pode ajuizar a ação em defesa dos direitos dos seus associados, sendo indispensável que os direitos discutidos sejam líquidos e certos, ou seja, facilmente comprováveis por meio de documentos e provas.
3. Administração Pública
O ato da Administração Pública que motiva a impetração do mandado de segurança coletiva deve ser ilegal ou abusivo, violando direitos claramente estabelecidos. Nesse sentido, a Administração deve sempre agir conforme o princípio da legalidade, expresso na CF/88, art. 37, ou seja, somente pode atuar quando autorizada pela lei.
Quando a Administração exige algo que contraria a norma legal ou fere os direitos dos administrados, as entidades representativas têm o direito e o dever de utilizar o mandado de segurança para impedir a perpetuação do ato lesivo.
4. Ato Administrativo Ilegal
Para que um ato administrativo seja considerado ilegal, ele deve desrespeitar diretamente uma norma de direito positivo. A Lei 9.784/1999, art. 2º, também reforça a importância da legalidade no âmbito administrativo, determinando que os atos da Administração Pública devem estar sempre em conformidade com as leis vigentes.
Os atos ilegais podem violar diversos direitos, e o mandado de segurança coletiva é um mecanismo efetivo para corrigir essas ilegalidades, seja em questões tributárias, previdenciárias, trabalhistas ou administrativas em geral.
5. Direito Coletivo
O direito coletivo diz respeito à tutela de direitos que não são apenas de uma pessoa, mas de um grupo específico, como os associados de uma entidade representativa. Esses direitos podem ser difusos, coletivos em sentido estrito ou individuais homogêneos. No mandado de segurança coletiva, a entidade representativa age em nome próprio, mas em defesa dos direitos de seus associados, sem que seja necessária autorização individual de cada um.
6. Modelo de Peça Processual
Um modelo de mandado de segurança coletiva deve conter a clara identificação do ato administrativo que violou o direito dos associados, a qualificação da entidade representativa, e a explicitação dos direitos que se busca proteger. Além disso, é essencial a inclusão de provas documentais que demonstrem a violação e a legitimidade da entidade para impetrar a ação.
A peça deve seguir os requisitos processuais previstos no CPC/2015, art. 319, e na Lei 12.016/2009, art. 1º, assegurando que o processo siga o rito adequado, com celeridade e foco na efetividade dos direitos envolvidos.
7. Legalidade
O princípio da legalidade, previsto na CF/88, art. 5º, II, e na CF/88, art. 37, caput, estabelece que a Administração Pública só pode agir conforme a lei. Qualquer ato que ultrapasse os limites legais pode ser considerado nulo ou anulável, sendo passível de correção por meio de instrumentos como o mandado de segurança.
Esse princípio é basilar para a ação, uma vez que o objetivo do mandado de segurança é exatamente corrigir a violação à legalidade por parte da Administração.
8. Moralidade Administrativa
A moralidade administrativa é outro princípio fundamental, estabelecido na CF/88, art. 37, caput. A Administração Pública deve atuar com ética e respeito aos valores morais que regem a sociedade. A violação desse princípio justifica a impetração de mandado de segurança quando o ato administrativo não só é ilegal, mas também imoral, ferindo o interesse público.
9. Entidade Representativa
As entidades representativas possuem legitimidade ativa para impetrar o mandado de segurança coletivo em defesa de seus associados. Nos termos da Lei 12.016/2009, art. 5º, LXX, e da Lei 7.347/1985, art. 1º, as associações de classe podem atuar em juízo em nome de seus filiados, desde que cumpram os requisitos de representatividade e defesa de direitos.
10. Direitos dos Associados
Os direitos dos associados são os principais interesses protegidos pela entidade impetrante no mandado de segurança coletiva. Eles podem ser de ordem patrimonial, trabalhista, previdenciária, ou relacionados a direitos de classe ou profissão. A defesa desses direitos ocorre em bloco, beneficiando todos os associados, desde que o direito tutelado seja comum a todos.
11. Mandado de Segurança
O mandado de segurança é um instrumento constitucional de proteção a direitos líquidos e certos que tenham sido violados ou ameaçados por ato de autoridade pública. A ação deve ser proposta no prazo de 120 dias, conforme a Lei 12.016/2009, art. 23, a contar da ciência do ato impugnado. Trata-se de um remédio célere, eficiente e com procedimento sumário.
12. Considerações Finais
O mandado de segurança coletiva é um importante instrumento de defesa dos direitos dos associados de uma entidade representativa, garantindo a tutela de direitos líquidos e certos contra abusos ou ilegalidades cometidas pela Administração Pública. A utilização correta dessa ferramenta processual é fundamental para assegurar a justiça e o respeito ao Estado de Direito, especialmente quando envolve interesses coletivos e difusos.