Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar contra Exigência de ITBI Baseada em Valor Arbitrado pela Administração Pública
Publicado em: 12/10/2024 Administrativo TributárioPETIÇÃO INICIAL DE MANDADO DE SEGURANÇA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, e do RG nº 0.000.000, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Botafogo, CEP 22250-040, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Av. Rio Branco, nº 456, sala 1201, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20090-003, endereço eletrônico: [email protected], vem, com fundamento no art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, combinado com a Lei 12.016/09, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato ilegal e abusivo praticado pelo Secretário Municipal de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, com endereço na Rua Afonso Cavalcanti, nº 455, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20211-110, autoridade coatora que, ao exigir o pagamento do ITBI com base em valor arbitrado unilateralmente pela municipalidade e condicionar a lavratura da escritura pública ao recolhimento do imposto com base nesse valor, viola direito líquido e certo do Impetrante, conforme passa a expor.
3. DOS FATOS
O Impetrante celebrou contrato de compra e venda de imóvel localizado na cidade do Rio de Janeiro, pelo valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme instrumento particular devidamente assinado pelas partes.
Ao buscar a lavratura da escritura pública de compra e venda, foi surpreendido com a exigência da Secretaria Municipal de Fazenda de recolhimento do ITBI com base em valor superior ao da transação, arbitrado unilateralmente pela municipalidade, sob o argumento de que o valor de referência do imóvel, segundo os critérios internos da Administração, seria de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Além disso, a lavratura da escritura foi condicionada ao recolhimento integral do imposto com base nesse valor de referência, impedindo o Impetrante de exercer seu direito de registrar a aquisição do bem, mesmo estando disposto a recolher o tributo com base no valor real da transação.
Tal exigência, além de ilegal, afronta jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte, salvo comprovação em processo administrativo regular.
4. DO DIREITO
O presente mandado de segurança tem por objetivo proteger direito líquido e certo do Impetrante de recolher o ITBI com base no valor real da transação imobiliária, conforme declarado pelas partes, e não com base em valor arbitrado unilateralmente pela Administração Pública.
O art. 38 do CTN estabelece que a base de cálculo do ITBI é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. O STJ, no Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP), firmou o entendimento de que:
"A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado; o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); o município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de ref"'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: