Modelo de Ação Anulatória de Auto de Infração de Trânsito por Falta de Entrega da Segunda Via
Publicado em: 10/07/2024 TrânsitoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE RECIFE/PE
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
AUTOR: (Nome do Autor), nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº ________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________, residente e domiciliado na (endereço completo).
RÉU: (Nome da Autoridade de Trânsito), (endereço completo).
I - DOS FATOS
No dia _/_/_, o Autor foi abordado por um agente de trânsito no município de Recife/PE, sendo autuado por suposta infração de trânsito. Todavia, o agente autuador não entregou a segunda via do auto de infração ao Autor, conforme é exigido pela legislação vigente, deixando-o sem a devida ciência do ato administrativo imputado.
II - DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) assegura, em seu art. 5º, LV, que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu art. 280, § 4º, estabelece que "o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação". Além disso, o art. 280, VI, do CTB, exige que o agente de trânsito entregue ao infrator uma via do auto de infração no momento da abordagem.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, dispõe em seu art. 2º, inciso XII, que são direitos dos administrados "ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, bem como de todas as decisões proferidas".
III - DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES
Os princípios que regem o instituto jurídico contido na norma são:
- Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório: CF/88, art. 5º, LV - Assegura aos litigantes a ampla defesa e o contraditório.
- Princípio da Legalidade: CF/88, art. 5º, II - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
- Princípio da Publicidade: CF/88, art. 37, caput - A administração pública direta e in"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: