TÍTULO:
AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELA FISCALIZAÇÃO TRABALHISTA
1. Introdução
A presente ação anulatória tem como objetivo contestar a validade do auto de infração lavrado pela fiscalização trabalhista, sob o argumento de ausência de contraditório e ampla defesa, além da desproporcionalidade da multa aplicada. Fundamenta-se em princípios constitucionais e administrativos, notadamente a legalidade, a proporcionalidade e o devido processo legal, buscando a nulidade do auto de infração para resguardar o direito do impetrante à defesa e à justiça administrativa.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV – Assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos e judiciais.
Lei 9.784/1999, art. 2º – Estabelece os princípios básicos do processo administrativo, incluindo a legalidade e a proporcionalidade.
Jurisprudência:
Contraditório e Ampla Defesa no Administrativo
Anulação de Auto de Infração
Proporcionalidade da Multa Trabalhista
2. Anulação de Auto de Infração
O auto de infração em questão foi lavrado com base em suposta irregularidade trabalhista. Contudo, a ausência de prévio contraditório e ampla defesa viola direitos fundamentais do impetrante, conforme estabelecido na CF/88, art. 5º, LV. A fiscalização não oportunizou que o impetrante apresentasse justificativas ou documentos que poderiam ter esclarecido os fatos antes da aplicação da sanção, comprometendo o devido processo administrativo e configurando vício insanável.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV – Fundamenta o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos.
Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, X – Determina a necessidade de prévia oitiva das partes em processos administrativos sancionatórios.
Jurisprudência:
Anulação de Auto de Infração por Falta de Contraditório
Devido Processo Legal Administrativo
Defesa Prévia em Processo Administrativo
3. Contraditório e Ampla Defesa
A ausência de contraditório e ampla defesa configura grave violação ao devido processo legal. A Administração Pública, ao impor uma penalidade sem ouvir o administrado, fere o princípio da legalidade e os direitos fundamentais do impetrante, desrespeitando a CF/88. Em razão disso, pleiteia-se a anulação do auto de infração para que, se for o caso, novo procedimento seja instaurado observando-se o direito à defesa do impetrante.
Legislação:
CF/88, art. 5º, LV – Prevê o contraditório e a ampla defesa, garantindo que nenhum administrado seja penalizado sem oportunidade de defesa.
Lei 9.784/1999, art. 2º – Estabelece a observância aos princípios de contraditório e ampla defesa em processos administrativos.
Jurisprudência:
Contraditório em Auto de Infração
Ampla Defesa em Processos Administrativos
Anulação de Infração por Falta de Defesa
4. Desproporcionalidade da Multa
A multa imposta revela-se desproporcional frente à suposta irregularidade, violando o princípio da proporcionalidade. A sanção deve ser aplicada de forma equilibrada e razoável, evitando penalidades excessivas. A Medida Provisória 936/2020, que permitiu ajustes nas relações de trabalho durante a pandemia, flexibilizou obrigações laborais, tornando inadequada a penalidade aplicada pela fiscalização trabalhista sem a devida análise contextual dos fatos.
Legislação:
Lei 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, VI – Afirma a necessidade de observância da proporcionalidade na aplicação de sanções.
CF/88, art. 37, caput – Princípio da legalidade administrativa, exigindo que as sanções sejam condizentes com a infração.
Jurisprudência:
Desproporcionalidade da Multa Trabalhista
Excesso de Multa Administrativa
Proporcionalidade e Razoabilidade
5. Fiscalização Trabalhista e Contexto da Medida Provisória 936/2020
A fiscalização ocorreu durante a vigência da Medida Provisória 936/2020, que trouxe adaptações às obrigações trabalhistas devido à crise sanitária. A aplicação de multa ignorou essa normativa, desconsiderando os efeitos excepcionais da pandemia sobre a relação empregatícia. A ação anulatória se fundamenta na interpretação contextual das obrigações, de acordo com o direito administrativo e trabalhista, defendendo que a sanção não atende aos requisitos legais e viola o princípio da razoabilidade.
Legislação:
Medida Provisória 936/2020 – Permitiu a flexibilização de direitos trabalhistas durante a pandemia, atenuando as exigências ao empregador.
CF/88, art. 1º, III – Consagra o princípio da dignidade da pessoa humana, balizando as relações laborais em contexto de crise.
Jurisprudência:
Fiscalização Trabalhista e MP 936
Multa Trabalhista e Razoabilidade
Razoabilidade em Sanção e MP 936
6. Princípios Administrativos
Os princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade orientam a administração pública no exercício de seu poder sancionatório. A ausência de contraditório e a aplicação desproporcional da multa evidenciam o desvio do objetivo administrativo. A observância desses princípios visa garantir a justiça e a correção dos atos administrativos, assegurando que o administrado não sofra penalidades inadequadas ou injustas.
Legislação:
CF/88, art. 37 – Estabelece os princípios da administração pública, incluindo a legalidade e a razoabilidade.
Lei 9.784/1999, art. 2º – Discorre sobre os princípios básicos dos atos administrativos, especialmente a proporcionalidade e a razoabilidade.
Jurisprudência:
Princípios Administrativos e Legalidade
Razoabilidade na Administração Pública
Proporcionalidade em Sanção Administrativa
7. Considerações Finais
Em face do exposto, o autor requer a anulação do auto de infração, com fundamento na ausência de contraditório e ampla defesa, bem como na desproporcionalidade da sanção. Caso não seja anulado, solicita-se que o valor da multa seja reduzido a patamar razoável, considerando a MP 936/2020 e o contexto da pandemia. A aplicação do princípio da boa-fé objetiva e a observância dos princípios constitucionais e administrativos são essenciais para a justiça do processo administrativo e para o cumprimento da legalidade.