Narrativa de Fato e Direito
A presente Ação Cautelar de Produção Antecipada de Prova visa garantir a obtenção de informações essenciais para a responsabilização de um perfil falso na rede social Facebook, que tem utilizado o anonimato para difamar servidores públicos e candidatos políticos no município de (nome do município). A ação se fundamenta na necessidade urgente de preservar a prova, dada a possibilidade de o perfil ser desativado a qualquer momento. Além disso, o direito à honra e à imagem, garantido pela CF/88, art. 5º, X, e o Marco Civil da Internet, Lei 12.965/2014, art. 10, fundamentam o pedido de fornecimento do IP e demais dados vinculados ao usuário.
Conceitos e Definições:
- Ação Cautelar de Produção Antecipada de Prova: Instrumento processual que visa assegurar a produção de prova fundamental que pode se perder ou se tornar inviável ao longo do processo.
- Endereço IP: Identificador numérico de um dispositivo conectado à internet, necessário para localizar o responsável por ações realizadas na rede.
- Difamação e Calúnia: Crimes contra a honra, consistindo na imputação de fato ofensivo ou falso a outrem.
Considerações Finais
A produção antecipada de prova é essencial para a obtenção de informações que possibilitem a responsabilização do(s) autor(es) das ofensas cometidas por meio de uma página fake, assegurando a preservação do direito à honra e à imagem dos ofendidos. A identificação do endereço IP é crucial para este processo, e a ação é fundamentada nos princípios constitucionais e processuais vigentes.
TÍTULO:
AÇÃO CAUTELAR PARA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DE PERFIL FAKE COM OFENSAS A SERVIDORES PÚBLICOS
1. Introdução
A presente ação cautelar tem por objetivo garantir a obtenção de informações, como o endereço IP e outros dados relacionados ao perfil fake responsável por ofensas contra servidores públicos e candidatos. A ação visa assegurar a produção antecipada de provas, conforme previsto no CPC/2015 e no Marco Civil da Internet ( Lei 12.965/2014), antes que o conteúdo ofensivo seja removido ou alterado pela plataforma, possibilitando a futura responsabilização do autor.
Legislação:
CPC/2015, art. 381 - Produção antecipada de provas.
Lei 12.965/2014, art. 10 - Dever de guarda de registros de conexão.
Jurisprudência:
Ação cautelar produção de prova
Perfil fake na internet
2. Ação Cautelar - Produção Antecipada de Prova
A produção antecipada de provas é essencial para a preservação de elementos probatórios em casos que envolvem ofensas e difamação pela internet. Por meio desta ação, o autor busca garantir o acesso às informações necessárias para identificar o perfil fake responsável pelas ofensas. O CPC/2015 e o Marco Civil da Internet asseguram que a plataforma deve manter os registros por tempo suficiente para possibilitar a produção de provas.
Legislação:
CPC/2015, art. 381 - Previsão sobre produção antecipada de provas.
Lei 12.965/2014, art. 13 - Obrigação de armazenar dados de conexão.
Jurisprudência:
Produção antecipada de prova
Ação cautelar internet
3. Facebook Brasil - IP de Perfil Fake
A Facebook Brasil ou qualquer outra plataforma de redes sociais tem a obrigação legal de fornecer informações, como o endereço IP e outros dados de conexão, quando solicitados judicialmente. Isso é especialmente relevante quando se trata de um perfil fake utilizado para ofensas e difamação. O fornecimento dessas informações permite identificar o autor dos ataques, assegurando sua futura responsabilização civil e penal.
Legislação:
Lei 12.965/2014, art. 15 - Conservação de registros de conexão.
CPC/2015, art. 139 - Dever de colaboração com a justiça.
Jurisprudência:
Facebook Brasil IP
Perfil falso em rede social
4. Ofensas na Internet contra Servidores Públicos
A prática de ofensas na internet contra servidores públicos é uma forma de difamação que pode ser combatida judicialmente. Essa ação cautelar tem como objetivo garantir a preservação das provas necessárias para identificar o autor das ofensas e responsabilizá-lo. O Marco Civil da Internet impõe às plataformas o dever de armazenar e fornecer essas informações, a fim de coibir comportamentos lesivos ao direito à honra e à imagem dos servidores.
Legislação:
CP, art. 139 - Difamação.
Lei 12.965/2014, art. 19 - Responsabilidade dos provedores de conteúdo.
Jurisprudência:
Ofensas na internet contra servidores
Difamação na internet
5. Difamação pela Internet
A difamação pela internet é uma prática recorrente que atinge a honra e a imagem das vítimas, muitas vezes por meio de perfis fakes. Esta ação cautelar visa coletar e preservar os dados que possibilitam a identificação do autor das ofensas, para que ele seja responsabilizado judicialmente. A atuação preventiva com a produção antecipada de provas é fundamental para que não se percam elementos essenciais à ação principal.
Legislação:
CP, art. 139 - Crime de difamação.
CPC/2015, art. 301 - Medidas cautelares para evitar o perecimento de provas.
Jurisprudência:
Difamação na internet por perfil fake
Produção de prova online
6. Produção Antecipada de Prova Online
A produção antecipada de provas online é uma medida eficaz para assegurar que informações como registros de IP e dados de perfis sejam coletadas antes de serem excluídas ou modificadas pelas plataformas. Em casos de ofensas e difamação, essa produção é essencial para identificar os responsáveis e assegurar a responsabilidade civil e penal. A legislação brasileira ampara a produção antecipada de provas para evitar o perecimento dos dados.
Legislação:
CPC/2015, art. 381 - Produção antecipada de provas.
Lei 12.965/2014, art. 13 - Guarda de registros de acesso.
Jurisprudência:
Produção de prova online
Registros de internet para perfil falso
7. Considerações Finais
A ação cautelar para a obtenção de informações de perfis fake que realizam ofensas contra servidores públicos é uma medida fundamental para preservar a prova digital necessária à identificação e responsabilização dos autores. O Marco Civil da Internet e o CPC/2015 amparam a preservação dos registros de conexão, assegurando o direito das vítimas à proteção de sua honra e à reparação dos danos sofridos. A produção antecipada de provas garante que os elementos essenciais ao processo não se percam, permitindo que a justiça seja feita.