Modelo de Ação de Adjudicação Compulsória de Imóvel por Recusa do Doador em Formalizar Escritura Pública
Publicado em: 23/01/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
Autor: F. J. da S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: M. L. de A., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, endereço eletrônico: [email protected].
Valor da causa: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
DOS FATOS
O autor firmou com o réu, em 15 de março de 2020, um instrumento particular de doação, pelo qual o réu doou ao autor o imóvel localizado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado Q, registrado sob a matrícula nº 12345 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de __________.
Apesar de o imóvel ter sido transferido ao autor por meio do referido instrumento particular, o réu vem se recusando injustificadamente a comparecer ao cartório para formalizar a escritura pública de doação, essencial para o registro da propriedade no cartório competente, conforme exigido pelo CCB/2002, art. 108.
O autor, que já exerce a posse mansa e pacífica do imóvel desde a celebração do contrato, busca a adjudicação compulsória extrajudicial para regularizar a situação registral do bem, mas encontra-se impossibilitado devido à recusa do réu em cumprir sua obrigação.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no CCB/2002, art. 1.418, que prevê o direito à adjudicação compulsória quando o promitente vendedor ou doador se recusa a outorgar a escritura definitiva, desde que o contrato seja válido e não haja cláusula de arrependimento.
No caso em tela, o instrumento particular de doação é válido, não contém cláusula de arrependimento e foi plenamente cumprido pelo autor, que já exerce a posse do imóvel. Assim, resta configurada a obrigação do réu de formalizar a transferência da propriedade por meio da escritura pública.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, autoriza a propositura da presente ação para compelir o réu a cumprir sua obrigação, garantindo ao autor o direito de registrar o imóvel em seu nome, conforme o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII).
Doutrinariamente, a adjudicação compulsória é amplamente reconhecida como um mecanismo de proteção ao adquirente que, de bo"'>...