Modelo de Ação de Anulação de Alienação de Bem do Espólio por Ausência de Participação de Herdeira Legítima
Publicado em: 13/12/2023 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
Requerente: [Nome completo da herdeira, qualificação completa, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Requeridos: [Nome completo do viúvo e demais herdeiros, com qualificação completa, estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
DOS FATOS
A presente demanda decorre de uma situação em que a Requerente, herdeira legítima do espólio de [nome do falecido], foi reconhecida como tal pelo viúvo após a conclusão de uma ação principal de venda de bem pertencente ao espólio. Contudo, a Requerente não foi citada ou participou da referida ação principal, o que viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
O bem em questão foi alienado pelo viúvo e pelos demais herdeiros sem a anuência ou ciência da Requerente, o que configura evidente prejuízo aos seus direitos hereditários. Posteriormente, a Requerente foi citada em uma ação de evicção, na qual se discute a validade da alienação do bem, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de se manifestar na ação principal de venda.
DO DIREITO
A alienação de bens do espólio sem a anuência de todos os herdeiros é nula de pleno direito, conforme dispõe o CCB/2002, art. 1.793, §1º. A Requerente, como herdeira legítima, deveria ter sido incluída na ação principal de venda do bem, sendo-lhe garantido o direito de participar do processo e exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, conforme assegurado pela CF/88, art. 5º, LV.
Ademais, a citação da Requerente apenas na ação de evicção posterior não supre a nulidade da alienação realizada sem a sua participação. A ausência de sua inclusão na ação principal configura vício insanável, que deve ser reconhecido pelo Juízo, com a consequente nulidade do ato de alienação.
A doutrina reforça que a alienação de bens do espólio sem a anuência de todos os herdeiros viola o princípio da indivisibilidade do patrimônio hereditário, que subsiste até a partilha. Nesse sentido, Maria Helena Diniz destaca que "os bens do espólio constituem um todo indivisível, sendo necessária a anuência de todos os herdeiros para qualquer ato de disposição ou alienação".
Por outro lado, a jurisprudência do STJ e dos Tribunais Estaduais tem reconhecido a nulidade de atos de alienação de bens do espólio realizados sem a participação de todos os herdeiros, especialmente quando há prejuízo evidente aos direitos hereditários de um ou mais herdeiros.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Estaduais reforça a necessidade de observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como a nulidade de atos proces"'>...