Modelo de Pedido de Retificação de Partilha, Anulação de Cessão de Direitos Hereditários e Restituição de Valores com Base em Vício de Consentimento e Violação de Direitos Sucessórios
Publicado em: 09/02/2025 Civel Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
PREÂMBULO
REQUERENTE: R. P. dos S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
REQUERIDO: Espólio de L. P. dos S., representado pela inventariante L. M. de S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
DOS FATOS
Trata-se de inventário dos bens deixados por P. J. dos S. e sua esposa, M. de J. C. dos S., falecidos em 2003 e 1988, respectivamente. No processo, figuraram como herdeiros L. P. dos S., filho do casal, portador de debilidade mental, representado por sua curadora L. M. de S., e R. P. dos S., neta do casal.
Durante o curso do inventário, os bens do espólio, consistentes em uma área rural de 13 hectares e uma casa residencial, ambos localizados em Cabrobó-PE, foram alienados mediante termo de cessão de direitos hereditários. Contudo, a alienação foi realizada sem a anuência da herdeira R. P. dos S., tampouco houve justificativa plausível para a necessidade das vendas. Ademais, o termo de cessão não contou com a assinatura da herdeira, configurando vício de consentimento.
Após o falecimento de L. P. dos S., a transmissão de sua herança à R. P. dos S. não foi devidamente regularizada, sendo necessária a retificação da partilha para garantir seus direitos sucessórios.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no CPC/2015, art. 657, que prevê a possibilidade de retificação da partilha quando houver erro ou omissão na sua elaboração. No caso em tela, a ausência de anuência da herdeira R. P. dos S. na cessão de direitos hereditários e a falta de justificativa para a alienação dos bens configuram vícios que comprometem a validade da partilha.
O CCB/2002, art. 1.829, estabelece a ordem de vocação hereditária, garantindo à herdeira necessária o direito à sua legítima. A alienação dos bens sem sua anuência viola esse dispositivo, bem como o princípio da igualdade entre os herdeiros.
Além disso, o CPC/2015, art. 991, VII, exige que o inventariante preste contas da administração do espólio, o que inclui a justificativa para a alienação de bens. No presente caso, não houve demonstração da necessidade das vendas, configurando descumprimento dessa obrigação legal.
DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
A boa-fé objetiva, princípio basilar do direito civil, foi violada na condução do inventário, uma vez que a herdeira R. P. dos S. foi excluída das decisões relativas à "'>...