Modelo de Ação de Anulação de Assembleia de Sócios por Irregularidades em Convocação e Deliberações
Publicado em: 05/06/2023 EmpresaAÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.
Nome do Réu: Sociedade Empresarial X Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.
Valor da Causa: R$ ____________.
DOS FATOS
O Autor, sócio da Sociedade Empresarial X Ltda., participou da assembleia geral extraordinária realizada em __/__/____, convocada para deliberar sobre ____________. Durante a referida assembleia, foram constatadas diversas irregularidades que comprometem a validade das deliberações tomadas, tais como a ausência de convocação regular, violação ao quórum mínimo exigido e desrespeito ao direito de voz e voto do Autor.
Tais irregularidades afrontam os princípios da legalidade e da transparência, previstos na legislação aplicável, além de causarem prejuízo direto ao Autor, que teve seus direitos societários violados. Diante disso, busca-se a anulação da assembleia e das deliberações nela tomadas.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CCB/2002, art. 50, que regula a atuação das sociedades empresárias e a responsabilidade de seus sócios. Além disso, o CPC/2015, art. 319, estabelece os requisitos para a petição inicial, os quais estão devidamente atendidos nesta peça.
A convocação irregular da assembleia, em afronta ao contrato social e à legislação societária, configura vício insanável que compromete a validade das deliberações tomadas. O CCB/2002, art. 11, §1º, III, prevê que as deliberações societárias devem respeitar os direitos dos sócios, sob pena de nulidade.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva, consagrado no CCB/2002, art. 422, exige que as partes atuem com lealdade e transparência, o que não foi observado na condução da assembleia em questão.
A doutrina reforça que a anulação de deliberações societárias é medida necessária para preservar a higidez das r"'>...