Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico com Pedido de Tutela de Urgência pelo Proprietário de Bens Vendidos Sem Autorização em Catende – PE
Publicado em: 28/09/2024 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATENDE – PE
Distribuição por dependência
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
José Caitano da Silva, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº ________ e CPF nº ________, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande – MS, na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, endereço eletrônico ________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional situado na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, endereço eletrônico ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
PREÂMBULO
Em face de Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, profissão ________, portador do RG nº ________ e CPF nº ________, residente e domiciliado na cidade de Catende – PE, na Rua ________, nº ___, Bairro ________, CEP ________, endereço eletrônico ________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, senhor José Caitano da Silva, é proprietário de um veículo automotor, modelo Gol, ano 2020, avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e de um imóvel residencial situado na cidade de Catende – PE, composto por uma casa de dois andares e uma piscina, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Em razão de problemas de saúde, o Autor foi levado para a cidade de Campo Grande – MS, onde passou a residir temporariamente. Durante sua ausência, seu filho, Fulano de Tal, sem qualquer autorização ou procuração, vendeu os bens de propriedade do Autor.
O veículo foi alienado pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), recebendo o Réu o montante integral. Quanto ao imóvel, este foi vendido por R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sendo R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pagos à vista e o restante parcelado em 50 (cinquenta) prestações de R$ 1.000,00 (mil reais).
O Autor tomou conhecimento dos fatos ao retornar à cidade de Catende e, ao buscar esclarecimentos, foi ameaçado pelo atual possuidor do imóvel, o que o levou a registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia local.
DO DIREITO
A conduta do Réu configura flagrante violação ao direito de propriedade do Autor, garantido pela Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXII, que assegura o direito à propriedade como cláusula pétrea.
Nos termos do Código Civil Brasileiro de 2002, art. 166, IV, o negócio jurídico é nulo quando realizado por quem não tenha poderes para tanto. No caso em tela, o Réu não possuía autorização, procuração ou qualquer instrumento legal que o habilitasse a alienar os bens do Autor.
Ademais, o Código Civil Brasileiro de 2002, art. 171, II, prevê a anulabilidade do negócio jurídico por vício resultante de dolo ou fraude, o que se aplica à presente situação, uma vez que o Réu agiu de má-fé ao vender os bens do Autor sem sua ciência ou consentimento.
A nulidade do negócio jurídico"'>...