Modelo de Ação de Cancelamento de Penhora de 100% de Vencimentos com Fundamentação na Impenhorabilidade Salarial e Princípios Constitucionais
Publicado em: 04/03/2024 CivelProcesso CivilPetição Inicial
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________
Nome da Requerente: M. F. de S. L., brasileira, professora, estado civil __________, portadora do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliada na __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Requerido: __________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
Por meio da presente, a Requerente vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PENHORA SOBRE VENCIMENTOS
em face do Requerido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente, professora da rede pública de ensino, teve 100% de seus vencimentos penhorados em razão de execução promovida pelo Requerido, sob a alegação de que o veículo já penhorado no processo estaria desvalorizado até julho de 2024.
Tal medida, além de desproporcional, compromete gravemente a subsistência da Requerente e de sua família, uma vez que seus vencimentos são destinados ao pagamento de despesas essenciais, incluindo empréstimos consignados regularmente descontados em folha de pagamento.
Ressalta-se que a penhora de 100% dos vencimentos da Requerente viola diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na CF/88, art. 1º, III, e o direito ao mínimo existencial, garantido pela impenhorabilidade de salários, conforme disposto no CPC/2015, art. 833, IV.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que a penhora de salários é, em regra, vedada pelo CPC/2015, art. 833, IV, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei, como pagamento de prestação alimentícia ou valores que excedam 50 salários mínimos, o que não é o caso dos autos.
O § 2º do CPC/2015, art. 833, permite a mitigação da impenhorabilidade apenas quando preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família. No presente caso, a penhora de 100% dos vencimentos da Requerente compromete integralmente sua subsistência, configurando flagrante violação ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ademais, a Requerente já possui um veículo penho"'>...