Modelo de Ação de Cobrança de Diferença do PASEP
Publicado em: 28/06/2024 Administrativo Direito PrevidenciárioAO JUÍZO DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ___
Requerente: [Nome do Requerente]
Endereço: [Endereço Completo]
[NOME DO REQUERENTE], brasileiro, 3º Sargento reformado da Marinha do Brasil, portador do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliado à [endereço completo], por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face do [Nome do Banco ou Instituição Responsável pelo PASEP], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
O Requerente ingressou na Marinha do Brasil em [data de ingresso] e foi reformado em 17 de novembro de 1997. Durante o período de 1970 a 1988, foram efetuados depósitos no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), porém, o Requerente não recebeu corretamente as diferenças a que tem direito.
2. DO DIREITO
2.1. Fundamento Constitucional e Legal
A Constituição Federal, no CF/88, art. 5º, XXXV, assegura o direito de acesso à Justiça para a proteção de direitos lesados ou ameaçados. O Código Civil Brasileiro, em seu art. 205, estabelece o prazo prescricional de 10 anos para a cobrança de dívidas líquidas.
2.2. Princípios Regentes
2.2.1. Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade, consagrado no CF/88, art. 5º, II, estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. O direito do Requerente de receber as diferenças do PASEP está previsto em normas legais específicas.
2.2.2. Princípio da Proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade, implícito no CF/88, art. 5º, LIV, determina que as ações administrativas e judiciais devem ser adequadas, necessárias e proporcionais aos fins que se destinam. A correta apuração e pagamento das diferenças do PASEP respeitam este princípio.
2.2.3. Princípio da Segurança Jurídica
O princípio da segurança jurídica, também implícito no CF/88, art. 5º, caput, ga"'>...